(Revogado pelo(a) Ordem de Serviço 8 de 23/03/2017)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de conformidade com o Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001 e suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Itapoã - RA XXVIII, para conduzir o processo de avaliação documental.
Art. 2º A referida Comissão, de caráter permanente, deverá cumprir o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
Art. 3º Designar THIAGO HENRIQUE PARANHOS CARVALHO, matrícula 1677.505-8, na qualidade de Presidente, GEISIANE OLIVEIRA DA COSTA, matrícula 1.677.477-9, na qualidade de Vice-Presidente, MORINE MUGHABGHAB, matrícula 1.677.342-X, na qualidade de Secretária, EDNA DO NASCIMENTO ALVES, matrícula 174.542-5, ANE CAROLINA CUNHA SILVA, matrícula 1.677.484-1, CÉSAR RIBEIRO RANGEL, matrícula 1.677.503-1 e DIANA MAGALHÃES CÂMARA CRUZ, matrícula 1.676.129-4, na qualidade de Membros para comporem a referida Comissão.
Parágrafo Único: O Mandato dos Membros terá duração de 1 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período.
Art. 4º A Comissão será presidida por THIAGO HENRIQUE PARANHOS CARVALHO e secretariada por MORINE MUGHABGHAB, sendo que, nos impedimentos legais e eventuais do presidente, a Comissão será presidida por GEISIANE OLIVEIRA DA COSTA.
Art. 5º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e, ou, secundários;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos nas fases: corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 6º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme artigo 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades; e
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, relativos às atividades meio e fim.
Art. 7º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipe de trabalho.
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - solicitar informações necessárias às tomadas de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 29, publicada no DODF nº 212, de 10 de novembro de 2016.
CIRO DE ANDRADE BONFIM
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 2 de 24/11/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 2 de 24/11/2016 p. 31, col. 2