SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 226, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Administração Regional da Ceilândia, para, observada as normas específicas:

I - autorizar:

a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento;

b) afastamentos; e

c) o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

II - conceder:

a) horário especial; e

b) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;

III - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

IV - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

V - instalar comissões, inclusive comissão de ética, designar os membros e prorrogar os prazos;

VI - afastar preventivamente servidor que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão;

VII - apurar os casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, mediante processo disciplinar;

VIII - autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação;

IX - dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados;

X - designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de servidores ocupantes de cargo em comissão e de natureza especial, observado o disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018;

XI - conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;

XII - homologar renúncia a aposentadorias e pensões;

XIII - conceder aos servidores:

a) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X;

c) abono de permanência;

XIV - suspender férias de servidores nas condições previstas na legislação específica;

XV - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;

XVI - ceder, lotar, redistribuir, remover e requisitar servidores;

XVII - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

XVIII - instituir comissão para avaliar o desempenho e definir a aquisição de estabilidade; homologar o resultado do estágio probatório, propor a progressão e a promoção funcionais dos servidores;

XIX - conceder e mandar cessar Gratificação de Apoio Administrativo;

XX - instituir comissões de inventário patrimonial e designar seus membros;

XXI - autorizar a guarda de veículos de classificação institucional e de serviço fora da garagem oficial;

XXII - autorizar o uso de telefone móvel corporativo;

XXIII - instruir processos de autorização de viagem, afastamento do país, dispensa de ponto de servidores;

XXIV - solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;

XXV - autorizar descentralização de crédito suplementação orçamentária;

XXVI - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal e serviços;

XXVII - autorizar a realização de despesa e ordenar o respectivo pagamento;

XXVIII - autorizar a anulação de despesa empenhada

XXIX - autorizar a devolução de valores caucionados;

XXX - autorizar a emissão de nota de empenho;

XXXI - autorizar ou dispensar, nos casos previstos em lei, a realização de licitação;

XXXII - homologar e adjudicar licitações;

XXXIII - designar executores de contratos e convênios;

XXXIV - propor a alienação de bens antieconômicos ou ociosos, ou a baixa de bens inservíveis;

XXXV - autorizar a prestação de serviços extraordinários;

XXXVI - autorizar o início da execução de obras e serviços de engenharia;

XXXVII - autorizar a prorrogação de prazos de execução de obras;

XXXVIII - autorizar e realizar licitações para a ocupação de áreas em logradouros públicos e em próprios do Distrito Federal, na forma da legislação vigente;

XXXIX - assinar os Alvarás de Construção, Cartas de Habite-se, Licenças de Obras Públicas e Licenças de Funcionamento, expedidos pelo Gerente responsável;

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO MARTINS DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2019 p. 3, col. 2