O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Administração Regional da Ceilândia, para, observada as normas específicas:
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento;
c) o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;
b) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;
III - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;
IV - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;
V - instalar comissões, inclusive comissão de ética, designar os membros e prorrogar os prazos;
VI - afastar preventivamente servidor que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão;
VII - apurar os casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, mediante processo disciplinar;
VIII - autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação;
IX - dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados;
X - designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de servidores ocupantes de cargo em comissão e de natureza especial, observado o disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018;
XI - conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;
XII - homologar renúncia a aposentadorias e pensões;
XIII - conceder aos servidores:
a) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;
b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X;
XIV - suspender férias de servidores nas condições previstas na legislação específica;
XV - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;
XVI - ceder, lotar, redistribuir, remover e requisitar servidores;
XVII - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;
XVIII - instituir comissão para avaliar o desempenho e definir a aquisição de estabilidade; homologar o resultado do estágio probatório, propor a progressão e a promoção funcionais dos servidores;
XIX - conceder e mandar cessar Gratificação de Apoio Administrativo;
XX - instituir comissões de inventário patrimonial e designar seus membros;
XXI - autorizar a guarda de veículos de classificação institucional e de serviço fora da garagem oficial;
XXII - autorizar o uso de telefone móvel corporativo;
XXIII - instruir processos de autorização de viagem, afastamento do país, dispensa de ponto de servidores;
XXIV - solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;
XXV - autorizar descentralização de crédito suplementação orçamentária;
XXVI - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal e serviços;
XXVII - autorizar a realização de despesa e ordenar o respectivo pagamento;
XXVIII - autorizar a anulação de despesa empenhada
XXIX - autorizar a devolução de valores caucionados;
XXX - autorizar a emissão de nota de empenho;
XXXI - autorizar ou dispensar, nos casos previstos em lei, a realização de licitação;
XXXII - homologar e adjudicar licitações;
XXXIII - designar executores de contratos e convênios;
XXXIV - propor a alienação de bens antieconômicos ou ociosos, ou a baixa de bens inservíveis;
XXXV - autorizar a prestação de serviços extraordinários;
XXXVI - autorizar o início da execução de obras e serviços de engenharia;
XXXVII - autorizar a prorrogação de prazos de execução de obras;
XXXVIII - autorizar e realizar licitações para a ocupação de áreas em logradouros públicos e em próprios do Distrito Federal, na forma da legislação vigente;
XXXIX - assinar os Alvarás de Construção, Cartas de Habite-se, Licenças de Obras Públicas e Licenças de Funcionamento, expedidos pelo Gerente responsável;
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2019 p. 3, col. 2