(Revogado(a) pelo(a) Decreto 41886 de 10/03/2021)
Dispõe sobre a função de Secretário da Comissão-Geral de Ética Pública – CGEP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A função de Secretário, prevista art. 3º, § 1º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, será desempenhada pelo titular da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que será substituído em caso de impedimentos legais por substituto eventual formalmente designado.
Art. 2º. O Secretário designará servidores da Controladoria-Geral do Distrito Federal para prestar o apoio necessário ao exercício de sua função.
Art. 3º Caberá à Controladoria-Geral do Distrito Federal prover os meios logísticos necessários à execução das atividades da Comissão-Geral de Ética Pública – CGEP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2020 p. 4, col. 1