(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 5 de 03/07/2019)
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e, considerando a legalidade, a moralidade, a probidade e a eficiência dos atos e fatos administrativos, a ideal dinâmica de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a todos os Executores dos Contratos e dos Convênios firmados pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal que elaborem mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da efetiva prestação do objeto contratual, e ao final do contrato o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO E DE CONVÊNIO relativo ao acompanhamento, a fiscalização e o andamento dos respectivos contratos/convênios de sua(s) competência(s), devendo conter, impreterivelmente, as seguintes informações sobre:
a) Número do Contrato/Convênio, número do processo e o objeto contratado;
b) o nome da empresa contratada, razão social e CNPJ;
e) a fundamentação legal da contratação (Modalidade de Licitação);
f) a necessidade e justificativa da contratação;
g) a área de abrangência do Contrato/Convênio, com planilha resumo de terceirizados, no caso de contratação de mão de obra;
h) o valor inicial do Contrato/Convênio, valor total contratado - incluindo acréscimos/decréscimos e reajustes se houver, valor gasto mensalmente e saldo contratual;
i) a dinâmica de acompanhamento e fiscalização do contrato/convênio pelo Executor;
j) o cumprimento integral das obrigações previstas em edital de licitação, proposta comercial e/ ou Contrato/Convênio, pelo contratado;
k) as eventuais ocorrências relacionadas à apresentação de documentos e/ou certidões necessárias para pagamento das faturas;
l) as possíveis falhas a serem apontadas na contratação e que foram detectadas ao longo da execução do Contrato/Convênio, para melhor ajustamento do mesmo e atendimento ao fim que foi contratado, em observância aos princípios da eficiência e do interesse público;
m) as eventuais ocorrências relacionadas com a execução do Contrato/Convênio e solicitações e/ou determinações apresentadas à empresa, a fim de regularizar as faltas e defeitos observados, constantes do Livro de Ocorrências;
n) as eventuais glosas no valor a ser pago, proveniente de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato/Convênio;
o) as sugestões de medidas a serem adotadas pela Subsecretaria de Administração Geral, para melhor acompanhamento e fiscalização dos Contratos/Convênios pelo executor, bem como quanto à correção de falhas e de procedimentos inadequados praticados pelo contratado no decorrer da execução do Contrato/Convênio;
p) ciência do (a) Subsecretário (a) da área técnica responsável pela supervisão das atividades a que o Contrato/Convênio esteja relacionado.
Art. 2º Que o Relatório Circunstanciado de Execução de Contrato e de Convênio de que trata o artigo 1º desta Ordem de Serviço, seja elaborado em 03 (três) vias, devendo uma ser anexada ao Processo, e as demais encaminhadas para a Diretoria de Contratos, Convênios e Fundos/SUAG, que por sua vez, enviará para a Unidade de Controle Interno/GAB;
Art. 3º As ocorrências na execução do Contrato/Convênio, solicitações e determinações dirigidas à empresa deverão ser registradas pelo executor no Livro de Ocorrências;
Art. 4º O Executor do Contrato/Convênio deverá dar ciência, a Subsecretaria de Administração Geral, para adoção de medidas de sua alçada, imediatamente quanto a ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contrato, e 120 (cento e vinte) dias de antecedência quanto ao término do Contrato/Convênio;
Art. 5º O contratado deverá apresentar/entregar a fatura diretamente no protocolo da Secretaria de Estado de Turismo, acompanhada da documentação fiscal correspondente, que remeterá ao Executor do Contrato/Convênio nos termos do § 2º, art. 59, do Decreto nº 32.598/2010;
Art. 6º No Atestado de Execução o Executor do Contrato/Convênio deverá especificar detalhadamente, o bem recebido, o serviço ou a obra executada, o valor, sua localização e o período de execução, juntamente com as notas fiscais pertinentes e certidões;
Art. 7º Os Executores de Contratos/Convênios deverão observar no acompanhamento dos contratos os normativos vigentes, a Lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 32.598/2010 em especial seu capítulo VII;
Art. 8º A presente Ordem de Serviço encontra-se em consonância com os princípios legais que regem a Administração Pública e com as atribuições do Executor de Contrato/Convênio, previstas em legislação vigente;
Art. 9º O descumprimento da presente Ordem de Serviço por parte dos Executores dos Contratos/ Convênios firmados pela Secretaria de Estado de Turismo e que se encontram em plena vigência, estará sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
Art. 10. O Relatório Circunstanciado de Execução de Contrato e de Convênio e o atestado de execução, elaborados nos moldes dos artigos 1º, 2º, 4º e 6º respectivamente desta Ordem de Serviço, servirá de balizamento de informações ao Ordenador de Despesas desta Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, quanto aos procedimentos administrativos que nortearão a efetiva liquidação e pagamento das faturas/notas ficais objeto dos Contratos/Convênios;
Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação;
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Ordem de Serviço nº 48, de 24 de março de 2015, publicada no DODF nº 59, de 25 de março de 2015.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO E DE CONVÊNIO
Nº DO PROCESSO: 054.000.000/201X
Nº DO CONTRATO/CONVÊNIO: 00X/20XX
EXECUTOR/TELEFONE: Nome do Executor / 61 3214-XXXX
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA: PEÇAS & PEÇAS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: XX.XXX.XXX/XXX-XX
PREPOSTO DA CONTRATADA/TELEFONE: GRAN DUQUE – 7799-XXYY
OBJETO DO CONTRATO/CONVÊNIO: Contratação de empresa especializada em PEÇAS para atender demanda da Secretaria de Estado de Turismo Edital nº XX/2014 – Pregão Presencial nº YY/2014 – CECOM/SUPRI/SEPLAG, que integram o Contrato.
NECESSIDADE/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Xxxxxx
MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: Pregão Eletrônico
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CONTRATO/CONVÊNIO (se for o caso de serviços):
DATA ASSINATURA DO CONTRATO/CONVÊNIO: 29/11/2014
DATA DE TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/CONVÊNIO: 28/11/2015
VALOR DO ACRÉSCIMO/DECRÉSCIMO ATÉ 25% (se for o caso, informar):
VALOR TOTAL DO CONTRATO/CONVÊNIO (incluir os acréscimos e reajustes se houver):
NOTA DE EMPENHO DO MÊS Nº: NE0000AA2014 DATA: XX/12/2014
INFORMAÇÕES DO PERÍODO (MÊS) DO CONTRATO/CONVÊNIO: JAN/2015
TABELA DE CONTROLE DE SALDO DE CONTRATO/CONVÊNIO (MODELO)
TABELA DE CONTROLE DE SALDO DE EMPENHO (MODELO)
DESENVOLVIMENTO DO CONTRATO/CONVÊNIO: De acordo com o que preceitua o referido Contrato/Convênio, o mesmo tem sido cumprido satisfatoriamente sem alterações, ou não tem sido cumprido satisfatoriamente pelos motivos a seguir relatados:
OUTRAS INFORMAÇÕES (se for o caso):
Brasília/DF, 09 de janeiro de 2015
Executor do Contrato/Convênio ===========================================
ATESTADO DE EXECUÇÃO DE CONTRATAO E DE CONVÊNIO
(Inserir as informações requeridas no art 6º, da Ordem de Serviço nº 89, de 05 de agosto de 2015)
ATESTO E ENCAMINHO PARA PAGAMENTO:
Brasília/DF, 09 de janeiro de 2015
Executor do Contrato/Convênio ===========================================
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 06/08/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 06/08/2015 p. 9, col. 2