Legislação Correlata - Ordem de Serviço 6 de 13/01/2021
O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; resolve:
Art. 1º Instituir o Câmara de Monitoramento dos Medicamentos Padronizados na SES-DF - CMMP da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° O CMMP é uma instância colegiada de caráter permanente, de natureza, educativa, consultiva e deliberativa, subordinada a Diretoria de Assistência Farmacêutica/CATES/SAIS/SES/DF)
Art. 3º Cabe a CMMP a função de consolidar e manter atualizadas fichas dos medicamentos padronizados na SES-DF para divulgação aos prescritores da SES-DF e pacientes, conforme ANEXO I.
§ 1º As fichas poderão ser alteradas em sua forma e conteúdo a depender da demanda.
§ 2º Não é atribuição da CMMP monitorar abastecimento.
Art. 4º São atribuições da CMMP:
I - Definir as informações que deverão ser incluídas nas fichas de medicamentos;
II - Manter atualizadas as fichas técnicas dos medicamentos padronizados na SES-DF;
III - Propor alternativas para facilitar a divulgação das fichas aos prescritores e pacientes;
Art. 5º As gerências da DIASF, bem como a Comissão Central de Farmácia e Terapêutica deverão fornecer as informações necessárias para que as informações sejam divulgadas. O comitê, antes de qualquer atualização, deverá encaminhar para ciência e homologação do diretor da DIASF. Deverá ser criado processo no SEI para que as informações sejam registradas e de fácil rastreabilidade.
Art. 6º A CMMP será composta por 3 membros.
§ 1º Os membros terão 8 (oito) horas da sua carga horária laboral, semanal, cedidas para realização das atividades da Câmara, quais sejam, participação em reuniões, análise e revisão de documentos relacionados à padronização dos medicamentos e desenvolvimento de tarefas necessárias ao desempenho de suas funções e emissão de ficha técnica resumida, como produto, a ser inserida no SEI e posterior consolidação para divulgação;
§ 2º As revisões dos medicamentos e elaboração da ficha técnica resumida, por ser uma atividade contínua, o desempenho do trabalho poderá ser realizado em qualquer local que disponha das condições necessárias.
Art. 7º A CMMP, caso haja necessidade, reunir-se-á ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, por convocação ou solicitação dos membros.
Art. 8º As reuniões da CMMP, serão registradas em atas sumárias, devendo constar os membros presentes, os assuntos debatidos e as decisões emanadas;
Art. 9º O Regimento Interno da Câmara tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Responsável pelo preenchimento: p.ex.: Núcleo, Coordenação, Diretoria
Assinatura e carimbo: _____________________________________________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2019 p. 10, col. 2