SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 150, DE 27 DE JUNHO DE 2013.

(revogado pelo(a) Portaria 45 de 21/05/2019)

O DIRETOR GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, e considerando o início da operação das empresas vencedores do Certame Licitatório nº 01/2011, realizado pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – ST/DF, RESOLVE:

Art. 1º Designar à Gerência de Custos e Tarifas – GCT a atribuição de realizar o cálculo da remuneração dos delegatários vencedores do Certame Licitatório nº 01/2011 – ST/DF, conforme estabelecido no Decreto nº 33.559, de 1º de março de 2009, para a Instrução da Conta de Compensação.

Art. 2º Determinar à Coordenação do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA/DF – que encaminhe diariamente à GCT relatório formal, elaborado com base no movimento resgatado, contendo a quantidade de passageiros transportados pelas novas empresas delegatárias, detalhado por linha e por Empresa.

Art. 3º Determinar à Coordenação do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA/DF que providencie junto a empresa fornecedora do software de bilhetagem, a disponibilização de relatório próprio no sistema TdMax que demonstre os dados do movimento resgatado diariamente por empresa e por linha, separando a operação dos antigos delegatários dos novos.

Art. 4º Determinar a Gerência de Orçamento e Finanças – GOF – que providencie a abertura de conta bancária para a arrecadação e movimentação dos recursos da Conta de Compensação.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCO ANTÔNIO CAMPANELLA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 28/06/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 28/06/2013 p. 8, col. 2