Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00019368/2020-54, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.066, de 04 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E SERVIÇOS GERAIS - DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 00702521) - DIRETORIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (código SIGRH 00702529).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.066, de 04 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E SERVIÇOS GERAIS - DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - Diretor, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - Gerente, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2020 p. 2, col. 2