Institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2019, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do primeiro semestre de 2019, de número 00119, a realizar-se no dia 27 de maio de 2019, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 2º Poderá participar do sorteio o consumidor, pessoa física, doravante denominado concorrente, que:
I - esteja cadastrado no Programa Nota Legal;
II - faça jus a bilhete eletrônico, conforme definido no art. 10;
III - atenda aos requisitos estabelecidos na legislação para participar do sorteio na data fixada no art. 5º.
Art. 3º O concorrente poderá cancelar sua participação no sorteio por meio da rede mundial de computadores - internet, sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br, área restrita, até o dia 31 de março de 2019.
Art. 4º As sociedades empresariais de tecnologia contratadas pela Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEFP/DF apresentarão, até o dia 27 de março de 2019, arquivo no leiaute definido no Anexo I desta Instrução Normativa, contendo a relação com o nome dos seus empregados e respectivos parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de participar do sorteio, conforme disposto no inciso II do § 19 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008.
Parágrafo único. Considera-se empresa de tecnologia que presta serviço para a SEFP/DF aquela que tenha em seu escopo serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas tributários ou serviços de sustentação de ambiente de produção dos sistemas tributários da SEFP/DF.
Art. 5º No dia 1º de abril de 2019 a SEFP/DF dará início à habilitação automática dos participantes do sorteio de nº 00119 impedindo a geração de bilhetes para os concorrentes:
I - que exerceram a opção prevista no art. 3º;
II - constantes da relação de que trata o art. 4º;
III - inadimplentes perante o Distrito Federal em relação a obrigação pecuniária de natureza tributária ou não tributária.
Art. 6º A situação de habilitação no sorteio de cada concorrente estará disponível para consulta na área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 08 de abril de 2019.
Art. 7º O concorrente poderá contestar a sua não habilitação no sorteio até o dia 17 de abril de 2019, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br - Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: contestação de não habilitação a sorteio.
Art. 8º Na hipótese de não habilitação decorrente de inadimplência, a eventual comprovação de pagamento do respectivo débito, caso tenha sido efetuado até o dia 31 de março de 2019, sujeita-se ao regramento dado ao referido pagamento no âmbito desta Subsecretaria da Receita, devendo a unidade responsável pela gestão da arrecadação e baixa de pagamentos finalizar a análise até o dia 26 de abril de 2019.
Art. 9º Somente poderão ser gerados bilhetes para participação no sorteio de nº 00119 para o concorrente cadastrado no Programa Nota Legal até o dia 31 de março de 2019.
Art. 10. Respeitado o limite de 200 documentos por mês, para o período de 1º de maio a 31 de outubro de 2018, o concorrente fará jus a:
I - 1 bilhete eletrônico numerado para cada documento fiscal registrado, de acordo com as condições estabelecidas no Decreto nº 29.396, de 2008, no sistema do Programa Nota Legal;
II - 1 bilhete adicional por documento fiscal eletrônico (NF-e e NFC-e) que se encontre corretamente armazenado na base de dados da SEFP/DF, desde que tenha sido emitido com a identificação do CPF do concorrente e para o qual não tenha sido gerado bilhete na forma do inciso I;
III - 1 bilhete para cada reclamação julgada procedente por esta Subsecretaria da Receita até o dia 17 de abril de 2019, independentemente do limite de documentos referido no caput.
Parágrafo único. Não será atribuído bilhete eletrônico para documento fiscal com crédito bloqueado nos termos do art. 13 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, salvo em caso de deferimento de solicitação de desbloqueio do crédito, efetuada pelo concorrente até o dia 17 de abril de 2019, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br - Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: Solicitação de desbloqueio de créditos.
Art. 11. Após a geração dos bilhetes, o concorrente poderá consultar no sítio do Programa Nota Legal a quantidade e a numeração dos bilhetes com os quais participará.
Art. 12. O arquivo final de bilhetes gerados será assinado digitalmente pela SEFP/DF com certificado emitido de acordo com o padrão da ICP-Brasil, com atribuição do código hash criptográfico para validação de sua integridade antes da realização do sorteio.
Parágrafo único. O arquivo de que trata o caput será divulgado por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, contendo fragmento do CPF do concorrente, com publicação do seu código hash no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 13. Serão também publicados no DODF:
I - os códigos hash do aplicativo e do arquivo privado de bilhetes, que conterá os dados completos para auditoria do sorteio;
II - o número do concurso da loteria federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 25 de maio de 2019 que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio;
III - as quantidades de bilhetes gerados e de bilhetes a serem premiados;
IV - a totalidade dos bilhetes sorteados.
Art. 14. Será disponibilizada a seguinte premiação, totalizando 12.600 bilhetes a serem contemplados e R$ 3.000.000,00 em prêmios, sendo:
I - 1 prêmio de R$ 500.000,00;
II - 2 prêmios de R$ 200.000,00;
III - 3 prêmios de R$ 100.000,00;
IV - 4 prêmios de R$ 50.000,00;
V - 10 prêmios de R$ 10.000,00;
VI - 30 prêmios de R$ 5.000,00;
VII - 50 prêmios de R$ 1.000,00;
VIII - 500 prêmios de R$ 200,00;
IX - 12.000 prêmios de R$ 100,00.
§ 1º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
§ 2º Os prêmios de que trata este artigo serão numerados de 1 a 12.600, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1, o segundo maior prêmio, o número 2, e assim sucessivamente.
Art. 15. A realização do sorteio será efetuada eletronicamente por meio de aplicativo desenvolvido pela SEFP/DF, de código fonte aberto, que utilizará um algoritmo matemático público com função randômica, que distribuirá aleatoriamente os bilhetes premiados pelas faixas de bilhetes gerados.
Art. 16. A premiação pelo aplicativo do sorteio terá como base os cinco primeiros números premiados, o número do concurso da Loteria Federal a ser realizado no dia 25 de maio de 2019, o número e a data do sorteio na SEFP/DF, a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de prêmios a ser distribuída.
Art. 17. Poderão ser convidadas a acompanhar os procedimentos relativos ao sorteio pessoas indicadas de órgãos externos à SEFP/DF.
Art. 18. O resultado será divulgado por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br.
Art. 19. O código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e os 100 primeiros bilhetes contemplados serão publicados em jornais de grande circulação até o dia 11 de junho de 2019.
Art. 20. O resgate de que trata o § 32 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008, entende-se como a indicação pelo concorrente dos dados da conta bancária, corrente ou poupança, para crédito do prêmio.
§ 1º O concorrente poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 23 de novembro de 2019.
§ 2º A conta bancária indicada deve ser de titularidade do concorrente do prêmio e mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional de que a SEFP/DF disponha do método do cálculo do seu dígito verificador.
§ 3º Os recursos de premiação não resgatados na data referida no § 1º serão disponibilizados para o Tesouro do Distrito Federal.
§ 4º Os valores indicados serão centralizados no BRB - Banco de Brasília S.A. para depósito em conta nesse banco ou transferência para conta em outra instituição financeira, conforme indicado pelo concorrente.
§ 5º O concorrente poderá sanear as falhas referente a conta bancária indicada para recebimento do prêmio até o dia 23 de novembro de 2019.
§ 6º A SEFP/DF poderá definir nova data limite de resgate para os concorrentes que informaram seus dados bancários dentro do prazo previsto no § 1º e que tiveram sua indicação não processada pelo BRB.
§ 7º Serão bloqueados preventivamente os prêmios de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até a identificação presencial do concorrente e/ou se o ganhador do prêmio for menor de idade, hipótese em que deverá comparecer acompanhado de seu responsável legal em uma Agência de Atendimento da Receita do DF, para a sua liberação.
§ 8º Os bilhetes não premiados perderão a validade depois de realizado o sorteio.
Art. 21. A SEFP/DF enviará mensagem por meio do endereço eletrônico constante no cadastro do concorrente, avisando-o para fazer o procedimento de indicação de conta bancária a que se refere o art. 20.
Art. 22. Relativamente ao sorteio nº 00119, a SEFP/DF observará ainda os seguintes prazos:
I - data limite para encerramento das análises dos requerimentos de contestação de concorrentes não habilitados no sorteio: 26 de abril de 2019;
II - data limite para encerramento das análises de solicitações de desbloqueio de crédito de que trata o parágrafo único do art. 10, referentes a documentos fiscais emitidos no período de 1º de maio a 31 de outubro de 2018: 26 de abril de 2019;
III - data limite para validação dos documentos fiscais: 08 de maio de 2019;
IV - data limite para geração dos bilhetes: 17 de maio de 2019;
V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF: 21 de maio de 2019;
VI - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados: 25 de maio de 2019;
VII - data para divulgação do resultado do sorteio: 11 de junho 2019;
VIII - data limite para indicação da conta bancária pelo concorrente: 23 de novembro de 2019.
Art. 23. Compete à Gerência de Execução de Projetos Especiais - GEPES/CCALT a responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização do sorteio, em especial:
I - analisar e solucionar requerimento fundamentado de concorrente não habilitado ao sorteio em razão de ser empregado de empresa de tecnologia que presta serviço para a SEFP/DF ou parente em linha reta até o primeiro grau, seu cônjuge ou companheiro;
II - analisar e solucionar solicitação de desbloqueio de crédito pelo concorrente que possui documento fiscal que esteja com o crédito bloqueado nos termos do art. 13 da Portaria nº 4, de 2012;
III - finalizar os atendimentos virtuais e habilitar para participação no sorteio o concorrente que tiver a contestação deferida nos casos em que não for feito automaticamente pelo sistema;
IV - gerar no sistema os bilhetes numerados eletronicamente, com divulgação do arquivo público por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br;
V - publicar no DODF os algoritmos hash dos arquivos público e privado de bilhetes gerados, bem como do algoritmo hash do aplicativo para o sorteio;
VI - publicar no DODF o número do concurso da Loteria Federal, cujos números dos bilhetes premiados servirão de base para entrada no aplicativo do sorteio, bem como a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de bilhetes a serem premiados;
VII - realizar a entrada de dados no aplicativo de apuração dos bilhetes premiados, por meio da digitação por 2 servidores, validando o algoritmo hash do aplicativo;
VIII - efetuar a associação no sistema do arquivo de bilhetes premiados com o arquivo de bilhetes gerados, validando os seus algoritmos hash;
IX - efetuar a divulgação no sítio do Programa Nota Legal do arquivo de bilhetes premiados;
X - providenciar a divulgação do código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e, com o apoio da Assessoria de Comunicação - ASCOM e da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, a publicação dos 100 primeiros bilhetes contemplados em jornais de grande circulação;
XI - liberar no sistema a indicação das contas bancárias pelos concorrentes premiados após a validação final do sorteio;
XII - executar os procedimentos necessários à efetivação dos depósitos dos valores dos prêmios nas contas indicadas pelos concorrentes;
XIII - comunicar os indícios ou fatos irregulares apurados.
Art. 24. Compete às Agências de Atendimento da Receita identificar presencialmente e validar no sistema os concorrentes com premiação de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 ou se o ganhador do prêmio for menor de idade, efetuando a eventual liberação do prêmio para o seu resgate.
Art. 25. Compete ao Núcleo de Controle da Arrecadação - NUCAR/GEDAT analisar e solucionar as contestações de não habilitação, referentes a pagamento alegado pelo concorrente, para fins de adesão ao sorteio.
Art. 26. Compete à Assessoria de Investigação Fiscal - ASINF/SUREC:
I - investigar os casos de concorrentes considerados suspeitos de fraude;
II - comunicar à GEPES/CCALT os indícios de irregularidades apuradas para a realização de bloqueios preventivos e notificar os envolvidos.
Art. 27. Ficam designados os seguintes servidores da SEFP/DF como responsáveis para as atribuições relacionadas aos procedimentos do sorteio:
I - Christiano de Oliveira Melo, matrícula 151.851-8, e Natacha Dantas Varella Barca, matrícula 140.700- 7, para as seguintes atribuições:
a) geração dos bilhetes eletrônicos numerados e publicação do hash dos arquivos público e privado no DODF;
b) publicação no DODF do hash do algoritmo matemático do aplicativo para geração dos bilhetes premiados;
c) associação dos bilhetes premiados com os respectivos concorrentes;
II - Márcio Silva Gonçalves, matrícula 109.062,3, e Hormino de Almeida Júnior, matrícula 109.244-8, para a realização da entrada de dados no aplicativo de apuração dos bilhetes premiados.
Parágrafo único. Haverá a substituição de ofício por outros servidores indicados pela GEPES/CCALT na hipótese de impedimento legal dos servidores designados.
Art. 28. Mediante autorização expressa do concorrente premiado, seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação da localidade do seu domicílio, poderão ser utilizados sem ônus pela SEFP/DF para a divulgação do sorteio.
Parágrafo único. A manifestação do concorrente premiado, autorizando o uso de sua imagem e voz, deverá ser colhida em documento conforme o Anexo II.
Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
1) A empresa prestadora de serviços na área de tecnologia da Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEFP/DF deverá entregar arquivo extensão txt que abranja todos os seus empregados e parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de concorrer aos sorteios de prêmios do Programa Nota Legal, no prazo estabelecido no art. 4º desta Instrução Normativa, de acordo com a vedação estabelecida no § 4º do art. 7ºA da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.
2) O arquivo extensão txt conterá o seguinte leiaute com as linhas e campos:
a.1) deverá ser inserido o número CPF do concorrente impedido de participar do sorteio;
a.2) não deverá ter pontos ou hifens, apenas os números;
b.1) deverá constar o nome completo;
b.2) deverá sempre haver espaço entre os nomes, entre sobrenomes e entre nomes e sobrenomes;
c.1) deverá ser inserido o número 1, se empregado;
c.2) deverá ser inserido o número 2, se esposa ou marido;
c.3) deverá ser inserido o número 3, se filho (a);
c.4) deverá ser inserido o número 4, se pai;
c.5) deverá ser inserido o número 5, se mãe;
c.6) deverá ser inserido o número 6, se companheiro (a);
d) em relação ao campo CPF_EMPREGADO:
d.1) se campo TIPO igual a 1, CPF_EMPREGADO igual a 0;
d.2) se campo TIPO diferente de 1, CPF_EMPREGADO igual ao CPF do empregado da empresa de tecnologia com a relação de parentesco, observado o disposto no subitem "a".
3) O arquivo txt conterá na primeira linha, como cabeçalho, os termos:
CPF; NOME; TIPO; CPF_EMPREGADO, separados por ponto e vírgula (;), sem pontuação no final, e nas linhas seguintes, em cada CPF, os dados relativos ao cabeçalho, ordenados de acordo com o leiaute do item 2, separados por ponto e vírgula (;).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2019 p. 8, col. 2