SINJ-DF

PORTARIA Nº 171, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o art. 7º, da Portaria - SEMOB nº 96, de 10 de junho de 2021, que normatiza a utilização do Cartão Vale-Transporte no âmbito dos serviços integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o Vale-Transporte, obrigando o fornecimento de antecipação ao empregado de condições de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, pelo empregador;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, em especial o §1º, §2º e §3º, do Inc. II, do Art. 7º, que estabelece regras para utilização do benefício,

CONSIDERANDO os argumentos constantes do Despacho SEMOB/SUOP 69352391, processo 00098-00004123/2019-97, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 7º, da Portaria - SEMOB nº 96, de 10 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Fica estabelecida a restrição do tempo mínimo de 01 (um) minuto para uso entre o acesso e cada um dos transbordos consecutivos permitidos em um período de integração tarifária."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2021 p. 5, col. 2