(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1275 de 13/12/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 113 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e com base no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 519, de 16 de julho de 2021, publicada no DODF nº 134, de 19 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Guia "Programa Pró-Vítima - Diretrizes Gerais e Protocolos de Atendimento".
Art. 2º O referido documento foi elaborado com o intuito de orientar profissionais na estruturação, implementação e manutenção de atenção às pessoas em situação de violências de forma a evitar a revitimização e qualificar a atenção às vítimas.
Art. 3º São objetivos específicos deste Protocolo de Atendimento:
I - Nortear a atuação da equipe do Pró-Vítima;
II - Estabelecer as atribuições e limitações do serviço no âmbito do Programa;
III - Definir a metodologia de atendimento aos usuários do Programa, a fim de assegurar a qualidade do serviço prestado; e
IV - Proporcionar embasamento teórico, técnico, legal e ético, para atuação dos profissionais do Programa.
Art. 4º A versão completa do Protocolo poderá ser acessada no site da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal por meio do endereço: https://www.sejus.df.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2022 p. 14, col. 1