Autoriza a doação de bens patrimoniais da CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 58, II, e artigo 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50/2017, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a doação de bens patrimoniais relacionados nos autos do Processo SEI nº 00001-00041678/2020-76 à Coordenação Regional de Ensino do Guará - SEE/CRE GUARÁ.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 14 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 303, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2020 p. 22, col. 1