SINJ-DF

DECRETO Nº 41.146, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e ainda nos termos do processo SEI nº 00040-00023816/2020-14, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, fica remanejada para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 3º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 4° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 5º O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, código SIGRH 00702458, de Assessor, da Assessoria de Planejamento e Gestão, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Planejamento fica remanejado para a Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Planejamento, mantido seu atual ocupante.

Art. 6º Compete a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.146, de 24 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 00000657) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (SIGRH (00702335) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 00001535); Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 00000640) - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 00702457) - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00702039).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 41.146, de 24 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-02, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Secretário Executivo, CPE-01, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01 – SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-05, 01 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2020 p. 7, col. 2