Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.
O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO, LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;
Considerando que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar no 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;
Considerando a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado ao Elemento de Despesa 19, a seguir especificado:
Art. 2º Excluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, relativo à classificação por natureza de despesa, o Elemento de Despesa, bem como os subelementos vinculados, a seguir especificados:
"05 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR
Art. 3º Excluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, relativo à classificação por natureza de despesa, do Elemento de Despesa 92, o seguinte subelemento:
"05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar”
Art. 4º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado aos Elemento de Despesa 19, a seguir especificado:
Despesa para registro de direito pecuniário devido aos ocupantes dos cargos que integram as carreiras de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, para custear gastos com uniforme e equipamentos de proteção individual (nos termos da Lei nº 7.073/2022), de natureza indenizatória;"
Art. 5º Excluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 o Elemento de Despesa, a seguir especificado:
" 05. OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR
Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões."
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2022 p. 19, col. 1