Institui o Comitê Setorial de Gestão de Riscos da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal LODF, e
Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal CGDF;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 Internal Control Integrated Framework (ICIF);
Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019;
Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de atender à Recomendação nº 168763 da Controladoria-Geral da União CGU;
Considerando o teor do Acórdão nº 2622/2015-TCU-Plenário;
Considerando a Portaria Conjunta nº XX /2018 CGDF/SEF, que instituiu o Comitê Superior de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal com a seguinte composição:
II Coordenador de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal;
III Coordenador de Estudos Técnicos;
IV Coordenador de Programação Financeira;
V Coordenador de Gestão Financeira;
VI Coordenador da Dívida Pública e Ajuste Fiscal;
VII Representante da Assessoria Especial.
§ 1º O Comitê Setorial de Gestão de Riscos será presidido pelo Subsecretário do Tesouro, na sua ausência, pelo seu substituto eventual.
§ 2º Caberá ao representante da Assessoria Especial secretariar as reuniões.
§ 3º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.
§ 4º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§ 5º A função de membro do Comitê Setorial de Riscos é indelegável e não remunerada.
Art. 2º O Comitê Setorial de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê Setorial de Riscos" é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e, rege-se por esta Portaria.
Art. 3º O Comitê Setorial de Riscos apresentará ao Comitê Superior de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os documentos "Estabelecimento do Contexto", "Matriz de Risco" e "Plano de Ação", bem como quaisquer alterações que forem propostas futuramente nestes documentos, para ratificação.
Art. 4º Compete ao Comitê Setorial de Riscos, em sua setorial:
I fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;
IV- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
V estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
IX indicar os proprietários de riscos, tendo como base a definição de cada área;
X estabelecer o Plano de Gestão de Riscos;
XI retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos ABR .
Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê Setorial de Riscos:
I convocar e presidir as reuniões do Comitê Setorial de Riscos;
II avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião;
V apresentar ao Comitê Superior de Gestão de Riscos os documentos validados no âmbito setorial.
Art. 6º O Comitê Setorial de Riscos reunir-se-á periodicamente em caráter ordinário, conforme deliberação em sua reunião inaugural.
Parágrafo único. A convocação extraordinária se dará por ato do Presidente do Comitê Setorial de Riscos, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2018 p. 16, col. 1