Autoriza o uso de espaços da Câmara Legislativa do Distrito Federal à Associação dos Servidores, ex-Servidores e Pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal – ASSECAM e ao Sindicato dos Servidores Câmara Legislativa do Distrito Federal – SINDICAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que consta nos Processos 001-01178/2007 e 001-000439/2011, e ainda o disposto no art. 1º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 78, de 2010,
Art. 1º Fica autorizado, a título oneroso, a uso dos seguintes espaços:
I – o espaço localizado no pavimento Térreo inferior, com 8,64m² (oito vírgula sessenta e quatro metros quadrados), conforme Anexo Único, para a Associação dos Servidores, ex-Servidores e Pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal – ASSECAM.
II – o espaço localizado no pavimento Térreo inferior, com 8,64m² (oito vírgula sessenta e quatro metros quadrados), conforme Anexo Único, para o Sindicato dos Servidores Câmara Legislativa do Distrito Federal – SINDICAL.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de abril de 2011
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 78 de 29/04/2011 p. 10, col. 1