SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 02 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar o(a) titular da Chefia de Gabinete para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria de Estado:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Secretaria Executiva;

II - Subsecretaria de Articulação Federal; e

III - Subsecretaria de Articulação Social e do Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

AGACIEL DA SILVA MAIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2024 p. 34, col. 2