SINJ-DF

PORTARIA Nº 81, DE 29 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da 2ª Exposição Fotográfica, Brasília em Foto, destinada aos servidores efetivos, comissionados, aposentados e empregados públicos dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, na forma do anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA 2ª EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA, BRASÍLIA EM FOTO, PARA SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

DO OBJETIVO

A 2ª Exposição Fotográfica, Brasília em Foto, tem por objetivo envolver os Servidores e Empregados Públicos do Governo do Distrito Federal nas ações em comemoração ao 63º aniversário de Brasília, incentivando e valorizando a criatividade e os talentos artísticos, no âmbito das diretrizes de qualidade de vida no trabalho preceituados pelo Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A 2ª Exposição Fotográfica, Brasília em Foto, promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, está aberta para servidores efetivos, comissionados, aposentados e empregados públicos dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.

Cada participante poderá inscrever apenas 1 (uma) fotografia de sua autoria, que reflita as belezas de Brasília, juntamente com o Termo de Cessão de Direito Autoral constante do Formulário I.

Caso a fotografia mostre imagens com pessoas que possam ser diretamente identificadas, deverá ser preenchido e anexado o Termo de Autorização de Uso de Imagem, na forma do Formulário II.

Não serão aceitas propostas que contenham nudez (parcial ou total), sensualidade, violência, apologia a preconceitos, drogas, referência político-partidária e/ou outro tipo de conteúdo não recomendado para menores de 18 anos de idade.

Não há restrições quanto as técnicas utilizadas.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão gratuitas e exclusivamente online. Estarão abertas de 05 a 12 de abril de 2023, através do formulário disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda, https://sefaz.df.gov.br.

As fotografias deverão ser enviadas juntamente com a ficha de inscrição, seguida do Termo de Cessão de Direito Autoral e da Autorização de Uso de Imagem de Terceiro, conforme especificado nas Disposições Gerais.

O não preenchimento completo dos formulários constantes neste regulamento, inclusive da assinatura do participante, implicará automaticamente o indeferimento da inscrição.

A inscrição nesta seleção implica ao proponente o aceite das condições contidas neste regulamento.

Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores após a inscrição submetida.

DO MATERIAL FOTOGRÁFICO

Deverá ser enviada 01 (uma) imagem fotográfica em formato digital, em extensão JPG ou PNG, com dimensões de 1920 x 1080 pixels, para publicação no feed do Instagram, podendo ser colorida ou preto e branco.

A fotografia deverá ser enviada, em versão digital compatível para impressão no formato A3, com dimensões 29,7 x 42,0 cm ou 297 x 420 mm.

Cada fotografia deverá ser identificada com o nome do participante e título para a foto (nome_sobrenome_titulo da foto), acompanhada de um resumo da inspiração da imagem fotográfica.

Será aceito o trabalho capturado com câmeras digitais e telefones celulares, desde que estejam em alta resolução, no formato horizontal.

DA SELEÇÃO PARA A EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA

A seleção das fotografias será realizada por uma comissão julgadora designada para esse fim.

A comissão julgadora terá autonomia na seleção das fotografias para a exposição e seguirá critérios de originalidade, criatividade e coerência com o tema deste certame.

Serão selecionadas 21 (vinte e uma) fotografias de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.

O resultado das 21 (vinte e uma) fotografias selecionadas será divulgado no dia 17 de abril de 2023, no site da Secretaria de Estado de Fazenda, https://sefaz.df.gov.br.

O resultado das 21 fotografias selecionadas será divulgado no dia 21 de abril de 2023, no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, https://sefaz.df.gov.br. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 17/04/2023)

As imagens selecionadas estarão disponíveis para votação popular, mediante “curtidas” no Instagram @sequalidf, no período de 17 a 23 de abril de 2023. Para fins de apuração das fotografias mais votadas, cada “curtida” valerá 1 ponto.

As imagens selecionadas estarão disponíveis para votação popular, mediante “curtidas” no Instagram @sequalidf, no período de 21 a 26 de abril de 2023. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 17/04/2023)

O resultado das 07 (sete) fotografias mais curtidas será divulgado no site da Secretaria de Estado de Fazenda, https://sefaz.df.gov.br e por meio da rede social Instagram nos canais @sequalidf e @fazenda.df, no dia 24 de abril de 2023.

O resultado final com as 7 fotografias mais votadas será divulgado no dia 27 de abril de 2023, no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, https://sefaz.df.gov.br e por meio da rede social Instagram nos canais @sequalidf e @fazenda.df. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 17/04/2023)

DA CERTIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

As 21 (vinte e uma) fotografias selecionadas pela Comissão receberão certificado de participação na exposição.

As 07 (sete) fotografias mais votadas serão publicadas no site da Secretaria de Estado de Fazenda e nos perfis do Instagram @sequalidf e @fazenda.df, além de serem expostas em local público a ser definido.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Exposição Fotográfica será organizada pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) fotógrafos profissionais convidados pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.

Não poderão concorrer os servidores responsáveis pela organização, bem como os membros da Comissão Julgadora, e respectivos parentes.

A pontuação atribuída às fotografias não será suscetível de recursos ou impugnações.

Serão excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando sujeito à responsabilização penal e civil.

Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras deste regulamento.

A participação no certame implica o conhecimento e a aceitação, pelo(a) participante, das disposições deste regulamento.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, designada pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.

Informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail sequali@economia.df.gov.br

FORMULÁRIO I

TERMO DE CESSÃO DE DIREITO AUTORAL

Pelo presente Termo de Cessão de Direito Autoral, ................................................................ .........................................................(nome do participante), .................... ..................(nacionalidade), ..............................................(estado civil), ......... ....................................................................................(cargo/emprego público/ função), .....................................(ativo/aposentado), matrícula nº..................., lotado e em exercício no(a)................................................................................ ...........................................(órgão de lotação), RG nº......................................, CPF nº............................................, domiciliado(a) em .................................... .............................................................................(endereço completo e CEP), na condição de autor e detentor dos direitos autorais sobre a fotografia intitulada........................................................................, DECIDO ceder, a título gratuito, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, situada no Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, CEP: 70.075-940, Brasília-DF, os direitos patrimoniais e de autor referentes à fotografia supramencionada, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 9 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de reprodução parcial ou integral; edição; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; distribuição; utilização, direta ou indireta, da obra artística mediante: representação; difusão televisiva; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Brasília, de de 2023

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Assinatura do servidor/empregado público

FORMULÁRIO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu,........................................................................................................................., RG nº..................................., CPF nº............................................... , residente e domiciliado em ....................................................................................................... (endereço completo/CEP), AUTORIZO o uso da minha imagem (ou do menor sob minha responsabilidade) na fotografia sob o título....................................................................................., do autor.................... ............................................................................................(nome completo), a participar da 2ª EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA BRASÍLIA EM FOTO. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades, para a finalidade específica de reprodução parcial ou integral; edição; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; distribuição; utilização, direta ou indireta, da obra artística mediante: representação; difusão televisiva; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

Brasília, de de 2023

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Assinatura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2023 p. 10, col. 2