SINJ-DF

PORTARIA Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Institui grupo de trabalho permanente com o objetivo de assessoramento técnico para o Comitê Interno de Governança da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, previsto na Portaria nº 687, de 18 de outubro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos III e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, ainda;

Considerando a edição do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de se implementar um novo modelo de gestão, de modo a aprimorar a governança e atualização das políticas para alinhamento com as melhores práticas; e

Considerando a importância de se estabelecer um ponto central de contato para consultas e assessoria técnica relacionadas à governança, para colaborar com o Comitê Interno de Governança, resolve:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho permanente com o objetivo de assessoramento técnico para o Comitê Interno de Governança da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, previsto na Portaria nº 687, de 18 de outubro de 2023.

Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão submetidos à apreciação do Comitê Interno de Governança, para análise e aprovação.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – propor pautas e organizar calendário para as reuniões do Comitê de Governança, promover debates sobre o tema e sobre a legislação de regência, bem como realizar diagnósticos;

II – elaborar estudos com a indicação de medidas voltadas ao desenvolvimento e à apropriação das melhores práticas de governança, contínuas e progressivas;

III – elaborar o Manual de Elaboração do Plano de Gestão de Riscos, o Plano de Gestão de Riscos e o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos;

IV – implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

V – propor arranjos normativos, institucionais e organizacionais, com o objetivo de aprimorar os instrumentos disponíveis para o processo decisório.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto:

I - pelo(a) Chefe da Assessoria de Governança e Compliance, que o coordenará;

II - por um representante titular e um suplente das seguintes unidades:

a) Gabinete do Secretário Executivo de Planejamento;

b) Assessoria de Governança e Compliance;

c) Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos;

d) Escritório de Projetos Institucionais e Inovação da Secretaria Executiva de Planejamento.

§ 1º Na ausência do Chefe da Assessoria de Governança e Compliance, a coordenação do Grupo de Trabalho deve ser exercida pelo Chefe do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação da Secretaria Executiva de Planejamento.

§ 2º As unidades devem indicar seus representantes no prazo de 2 (dois) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão semanalmente, ou sempre que convocado pelo Chefe da Assessoria de Governança e Compliance.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2024 p. 3, col. 2