Altera a Portaria nº 387, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - NFC-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 19/2016, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 34/2021 e pelo Ajuste SINIEF 44/2021, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 387, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º-A Será disponibilizada consulta pública restrita da NFC-e.
§ 1º A consulta a que se refere o caput poderá ser completa, com exibição de todos os campos, desde que o consulente seja pessoa física ou jurídica autorizada pelo emitente a acessar o arquivo digital da NFC-e, nos termos do MOC.
§ 2º A identificação do consulente a que se refere o § 1º, para fins de disponibilização de consulta completa, será confirmada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal." (AC)
"Art. 7º-A As NFC-e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2022 p. 6, col. 1