Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00390-00000210/2019-51, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.413, de 29 de outubro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00401136); SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO URBANO - COORDENAÇÃO DE POLÍTICA URBANA - DIRETORIA DE INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS E DE APOIO À GESTÃO - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00401286) - SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00401551) - COORDENAÇÃO DE PRESERVAÇÃO - DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00401558).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.413, de 29 de outubro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - Assessor Especial, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE PRESERVAÇÃO - DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01.
Retificado no DODF nº 241 de 23/12/2020, pág. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2020 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2020 p. 5, col. 1