SINJ-DF

PORTARIA Nº 119, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DO EMPREENDEDORISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III e Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observadas as disposições do Decreto n.º 33.419, de 15 de dezembro de 2011 e alterações posteriores, e ainda o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, instituída pela Portaria nº 27, de 07 de maio de 2013, publicada no DODF nº 96, de 13 de maio de 2013, pág.33, alterada pela Portaria nº 80, de 24 de junho de 2015, publicada no DODF nº 122, de 26 de junho de 2015, pág. 27, incumbida do processo de avaliação de documentos da Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal, conforme disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º Dispensar MARCOS AUGUSTO PIMENTEL DAIBERT, Gerente, matrícula 264.491-6, da função de membro, do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Dispensar NATALHIA BEATRIZ PEREIRA NEVES, Gerente de Fomento ao Associativismo e ao Cooperativismo, matrícula 263.384-1, Membro da função de membro, do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Dispensar EDNA KNOSHITA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 91.103-8, da função de membro, do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Art. 5º Dispensar ALÍRIO DE ALBUQUERQUE E MELO JÚNIORO, Assessor, matrícula 22.383-8, da função de membro, do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO JARJOUR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 2 de 28/09/2015 p. 38, col. 2