SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01 /2016

Dispõe sobre o funcionamento e atividades do Comitê de Governança do Território do Distrito Federal criado pelo Decreto nº 36.694, de 25 de agosto de 2015.

O Comitê de Governança do Território do Distrito Federal, no uso das atribuições, instituídas pelo Decreto nº 36.694, de 25 de agosto de 2015, e com vistas a estabelecer seu funcionamento, resolve:

CAPÍTULO I

Da Constituição e Natureza

Art. 1º O Comitê de Governança do Território do Distrito Federal - CGT/DF, órgão colegiado criado pelo Decreto nº 36.694, de 25 de agosto de 2015, tem a finalidade de assegurar a ordem urbanística, fundiária e ambiental, por meio de ações estratégicas de preservação, prevenção, proteção, operacionalização e controle, para prevenir, coibir, conter e fazer cessar práticas ilícitas afetas ao uso, ocupação ou parcelamento irregular do solo e das áreas de interesse ambiental.

Art. 2º A organização e demais atividades desenvolvidas pelos membros integrantes do CGT/DF são orientadas por essa Resolução, tem composição determinada pelo art. 2º, do Decreto nº 36.694, de 25 de agosto de 2015 e é estruturado pelas seguintes unidades:

I - Colegiado;

II - Coordenação-Geral;

a) Secretaria Executiva;

III - Junta de Controle Operacional.

CAPÍTULO II

Das Reuniões do Colegiado

Art. 3º As reuniões ordinárias do Colegiado do CGT/DF ocorrem, preferencialmente, na primeira terça-feira de cada mês.

Parágrafo único. A reuniões extraordinárias podem ser convocadas de ofício pelo Coordenador-Geral ou requerimento dos membros integrantes.

Art. 4º A convocação dos membros à participarem de reuniões ordinárias e extraordinárias é realizada pelo Coordenador- Geral do CGT/DF e seu comparecimento de caráter obrigatório, ressalvado impedimento eventual previamente justificado.

§ 1º A convocação de que trata o caput deve ocorrer de modo que se assegure a ciência do membro acerca da hora, data e local da reunião bem como as matérias incluídas em pauta.

§ 2º a ausência de membro titular ou suplente, devidamente convocado, deve ser justificada formalmente em até 48 (quarenta e oito) horas da data agendada.

CAPÍTULO III

Do Registro, das Atas e Deliberações

Art. 5º As matérias objetos de discussão e deliberação pelos mesmbros do CGT/DF em reunião devem ser consignadas em Ata onde conste necessariamente:

I - relação nominal dos membros participantes e faltosos;

II - descrição sintética das ocorrências, temas abordados e matérias deliberadas;

Parágrafo único. As votações no âmbito do CGT/DF são preferencialmente simbólicas, podendo ser nominais, conforme necessidade.

CAPÍTULO IV

Da Coordenação-Geral

Art. 6º A Coodenação-Geral do CGT/DF cabe à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal e tem competências para:

I - deferir ou indeferir a inclusão de matéria em pauta;

II - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - proferir voto de qualidade em caso de empate;

IV - solicitar e estabelecer prazos para elaboração de estudos e diligencias por parte dos demais membros;

V - designar servidores para integrarem a Secretaria Executiva.

Art. 7º A Secretaria Executiva do CGT/DF, unidade orgânica de apoio administrativo e assessoramento, deve auxiliar os trabalhos da Coordenação-Geral, especialmente para:

I - expedir comunicados, convocações e agendamento das reuniões do Colegiado;

II - analisar requerimentos para inclusão de matéria em pauta;

III - elaborar pautas e dar ciência de seu teor aos membros convocados;

IV - redigir Atas das reuniões do Colegiado;

V - organizar documentos e expedientes de interesse do CGT/DF;

CAPÍTULO V

Da Junta de Controle Operacional

Art. 8º A Junta de Controle Operacional, unidade orgânica de execução das ações do CGT/DF, é coordenada pelo Titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social e integrada pelos membros titulares das seguintes entidades:

I - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

II - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

III - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS/DF;

IV - Subchefia da Ordem Pública e Social da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal - CM/DF.

Art. 9º A execução das ações pela Junta de Controle Operacional tem caráter prioritário.

Art. 10. A eventual interrupção ou inexecução de ação pela Junta de Controle Operacional deve ser justificada e comunicada imediatamente ao Coordenador-Geral do CGT/DF.

CAPITULO VI

Disposições Gerais

Art. 11. As atividades exercidas pelos membros integrantes do CGT/DF não importam em prejuízo ou mitigação das competências institucionais afetas aos seus respectivos órgãos e entidades.

Art. 12. Todos os gastos efetivamente realizados com ações de fiscalização que incorram em demolição, remoção, transporte de materiais, apreensão de equipamentos e materiais, deslocamento, serviços e horas de trabalho dos agentes públicos e terceirizados devem ser calculados com base na tabela de preços publicada, anualmente, pelo órgão responsável pela fiscalização, nos termos do art. 178, §§ 3º e 4º, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998.

Art. 13. Os membros integrantes do CGT/DF se comprometem a dar ampla divulgação sobre o teor das resoluções do Comitê às respectivas entidades vinculadas.

Art. 14. As omissões deste Regimento Interno podem ser supridas mediante deliberação do colegiado ou pelo Coordenador-Geral, conforme necessidade.

Art. 15. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO SAMPAIO

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - CACI/DF

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRDE

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH/DF

MÁRCIA DE ALENCAR ARAÚJO

Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social - SSP/DF

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF

JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP

BRUNA MARIA PERES PINHEIRO

Agência de Fiscalização - AGEFIS/DF

ANDRÉ LIMA

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/DF

JANE VILAS BÔAS

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2016 p. 6, col. 1