A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC da JUCIS-DF será elaborado e publicado conforme disposto no Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019.
Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança Pública da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC da JUCIS-DF.
Art. 4º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, da JUCIS-DF, aprovado e tornado público por meio da Portaria nº 80, de 28 de maio de 2021, vigorará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º Revogam-se as Portarias nº 41, de 02 de julho de 2020; nº 56, de 25 de maio de 2023 e nº 12, de 05 de fevereiro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2024 p. 36, col. 2