SINJ-DF

PORTARIA Nº 142, DE 20 DE MAIO DE 2022 (*)

Constitui Grupo de Trabalho objetivando a atualização da Resolução nº 344/2020, que Disciplina o teletrabalho no Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, em vista do disposto no art. 16, inciso XXX, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo 00600-00002171/2021-38-e e considerando a necessidade de atualização da Resolução nº 344/20, que disciplina o teletrabalho no Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto pelos seguintes servidores:

I - JOSE EUCLIDES ANDRADE VIANA, Chefe de Gabinete da Presidência;

II - FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA, Secretário-Geral de Controle Externo;

III - PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, Secretário-Geral de Administração;

IV - IVANA CAMPOS DESSEN, Diretora da Escola de Contas Públicas;

V - CARLOS TADEU MOREIRA SALDANHA, Diretor da Divisão de Controle Interno; e

VI - THAMARA DAYANE CARDOSO SANTOS, Chefe do Serviço de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento de Competências.

Art. 2º Fica a cargo do Chefe de Gabinete da Presidência a coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 3º No prazo de 60 dias, o Grupo de Trabalho apresentará à Presidência do Tribunal a minuta de Resolução.

Art. 4º Fica autorizado ao Grupo de Trabalho a obtenção de sugestões dos gabinetes dos Membros, do Procurador-Geral do Ministério Público e das entidades representativas dos servidores do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 95, de 23 de maio de 2022, página 43.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2022 p. 43, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2022 p. 22, col. 2