Constitui Grupo de Trabalho objetivando a atualização da Resolução nº 344/2020, que Disciplina o teletrabalho no Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, em vista do disposto no art. 16, inciso XXX, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo 00600-00002171/2021-38-e e considerando a necessidade de atualização da Resolução nº 344/20, que disciplina o teletrabalho no Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto pelos seguintes servidores:
I - JOSE EUCLIDES ANDRADE VIANA, Chefe de Gabinete da Presidência;
II - FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA, Secretário-Geral de Controle Externo;
III - PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, Secretário-Geral de Administração;
IV - IVANA CAMPOS DESSEN, Diretora da Escola de Contas Públicas;
V - CARLOS TADEU MOREIRA SALDANHA, Diretor da Divisão de Controle Interno; e
VI - THAMARA DAYANE CARDOSO SANTOS, Chefe do Serviço de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento de Competências.
Art. 2º Fica a cargo do Chefe de Gabinete da Presidência a coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 3º No prazo de 60 dias, o Grupo de Trabalho apresentará à Presidência do Tribunal a minuta de Resolução.
Art. 4º Fica autorizado ao Grupo de Trabalho a obtenção de sugestões dos gabinetes dos Membros, do Procurador-Geral do Ministério Público e das entidades representativas dos servidores do Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 95, de 23 de maio de 2022, página 43.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2022 p. 43, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2022 p. 22, col. 2