SINJ-DF

PORTARIA Nº 23, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I - Realizar chamamentos públicos;

II - Determinar o afastamento preventivo do exercício do cargo do servidor que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão, nos termos do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018;

III - Decidir sobre arguições de incompetência, impedimento e suspeição em processos disciplinares, nos termos do art. 226, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

IV - Instaurar Procedimentos de Investigação Preliminar, Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), emitir julgamento dos feitos e aplicar sanções, assim como proceder a outros relacionados à processos que impliquem em apuração dos fatos ocorridos, no âmbito da Secretaria de Transporte e Mobilidade e de seus equipamentos e órgãos colegiados, nos termos da legislação aplicável a matéria;

V - Instaurar Tomadas de Contas Especial, bem como autorizar sua prorrogação.

VI - Praticar os autos discriminados no Inciso I, do Art. 8º, da Portaria SEMOB nº 95, de 15 de junho de 2020, inclusive quanto à aprovação e homologação do Plano de Trabalho, Metas e Resultados, relativo ao regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, nos termos do § 6º do art. 8º do Decreto nº 39.368/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria SEMOB nº 165, de 04 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 213, de 16 de novembro de 2021.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2023 p. 11, col. 1