O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:
I - Realizar chamamentos públicos;
II - Determinar o afastamento preventivo do exercício do cargo do servidor que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão, nos termos do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018;
III - Decidir sobre arguições de incompetência, impedimento e suspeição em processos disciplinares, nos termos do art. 226, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
IV - Instaurar Procedimentos de Investigação Preliminar, Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), emitir julgamento dos feitos e aplicar sanções, assim como proceder a outros relacionados à processos que impliquem em apuração dos fatos ocorridos, no âmbito da Secretaria de Transporte e Mobilidade e de seus equipamentos e órgãos colegiados, nos termos da legislação aplicável a matéria;
V - Instaurar Tomadas de Contas Especial, bem como autorizar sua prorrogação.
VI - Praticar os autos discriminados no Inciso I, do Art. 8º, da Portaria SEMOB nº 95, de 15 de junho de 2020, inclusive quanto à aprovação e homologação do Plano de Trabalho, Metas e Resultados, relativo ao regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, nos termos do § 6º do art. 8º do Decreto nº 39.368/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria SEMOB nº 165, de 04 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 213, de 16 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2023 p. 11, col. 1