Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa por meio de Tabela para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de adequar a Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016, aos dispositivos constantes das Portarias Conjuntas STN/SOF nºs 2, de 30 de outubro de 2017, e 58, de 16 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .................................
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C - ................................
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"92. APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO.” (NR)
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D - ...............................
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"40. SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA." (NR)
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“85. TRANSFERÊNCIAS POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO.” (NR)
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II - .............................
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C - .............................
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“92. APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO
Despesas orçamentárias realizadas à conta de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização de outros entes da Federação para execução de ações de responsabilidade exclusiva do ente delegante ou descentralizador.”(NR)
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D - .............................
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"40. SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Criado em atendimento à Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 30/10/17, para atender despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades do Governo do DF relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistemas, comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção e conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web, e outros congêneres.” (NR)
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"85. TRANSFERÊNCIAS POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO
Criado para atender ao disposto na Portaria Conjunta STN/SOF nº 58, de 16/09/2020, para classificar transferências às organizações sociais ou outras entidades privadas sem fins lucrativos para execução de serviços no âmbito do contrato de gestão firmado com o Poder Público." (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Publicado originalmente do DODF nº 246, de 31/12/2020, p. 49.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2020 p. 49, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2021 p. 5, col. 2