Cria o Comitê Técnico Permanente para o Planejamento e Execução de Contratações - CTPEC no âmbito do Conselho Gestor do Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal - CGPDISP, instituído pelo Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, em face das competências previstas no art. 1º, incisos I e V e no uso das atribuições dispostas no art. 227, incisos II e XV do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, bem como na qualidade de Presidente do Conselho Gestor do Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal - CGPDISP, instituído pelos arts. 16 à 18 do Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021; O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução nº 01, de 07 de março de 2023, do Conselho Superior de Polícia Civil, que aprovou o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal; O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno Geral da Polícia Militar do Distrito Federal; a COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Portaria CBMDF nº 24, de 25 de novembro de 2020, resolvem:
Art. 1° Fica criado o Comitê Técnico Permanente para o Planejamento e Execução de Contratações - CTPEC, no âmbito do Conselho Gestor do Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal - CGPDISP, instituído pelo Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021, com o objetivo de racionalizar a contratação relativa ao Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP por meio do Regime de Contratações em Cooperação - RECC, bem como auxiliar, subsidiar e executar, no que couber, o planejamento e a execução de contratações vinculadas ao Plano de Aquisições da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a fim de cumprir o previsto no PDISP.
Art. 2º O CTPEC terá como objetivos:
I - racionalizar os recursos destinados à contratação relativa ao PDISP;
II - compartilhar os projetos e ações vinculados ao PDISP em andamento entre os órgãos e entidades mencionados nesta Portaria Conjunta, desde que não comprometa as ações e projetos estratégicos do respectivo órgão ou entidade;
III - auxiliar mutuamente as áreas técnicas responsáveis pelo planejamento e execução de contratações, desde que não comprometa as atividades do respectivo órgão ou entidade;
IV - monitorar tecnicamente a licitação dos objetos que façam parte dos projetos vinculados ao PDISP;
V - elaborar proposta de normatização referente as diretrizes, as condições, a periodicidade, as responsabilidades, as metas e os períodos de utilização nos ciclos estabelecidos pelo PDISP para instituição do Regime de Contratações em Cooperação – RECC, programa de estímulo à união de esforços e melhoria dos gastos dos órgãos de segurança pública, previsto no art. 12 do Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021; e
VI - compartilhar experiências exitosas para o diagnóstico e metodologia de elaboração do plano orçamentário.
Art. 3º Nas contratações de interesse mútuo entre os órgãos poderão ser adotadas as seguintes ações, dentre outras:
I - Criação de grupos de trabalho temáticos ou equipes de planejamento de contratação para definição de requisito de produto ou serviço; e
II - Designação de servidor(es) com conhecimento técnico na área de licitação e planejamento para apoio a outro órgão demandante em relação ao planejamento, execução ou instrução em processos específicos, desde que não comprometa as atividades do respectivo órgão ou entidade.
Art. 4º O CTPEC será composto pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e os diretores ou chefes de administração, logística e finanças da Polícia Civil do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único: o representante da área de administração, logística e finanças do Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderá ser convidado a participar das discussões do presente Cômite.
Art. 5º O Cômite será coordenado pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, sendo substituído em suas ausências e impedimentos pelo Subsecretário de Administração Geral vinculado àquela Pasta.
§ 1º A indicação dos demais titulares e suplentes deverá recair sobre servidor de nível estratégico, com poder de decisão e elevado conhecimento técnico nas seguintes áreas:
I - Titular e suplente 01: planejamento, execução de licitações e ordenadoria de despesas; e
II - Titular e suplente 02: gerenciamento de projetos.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades, a critério do Coordenador da CTPEC.
Art. 6º O Coordenador da CPTEC será auxiliado administrativamente por unidade orgânica subordinada, incumbindo-lhe:
I - Elaborar as atas das reuniões e demais documentos oficiais;
II - Solicitar informações, documentos e o assessoramento dos órgãos e entidades componentes da CTPEC;
III - Organizar a pauta, encaminhar as convocações e assessorar as reuniões;
IV - Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados nas reuniões da CTPEC, para o fim de processamento e sugestão de inclusão na pauta;
V - Transmitir a todos os membros cópia de documentos e prazos a serem cumpridos;
VI - Manter os membros informados das reuniões e das pautas;
VII - Encaminhar ao Presidente do CGPDISP as deliberações e os andamentos dos trabalhos realizados no âmbito da CTPEC;
VIII - Propor a criação de Grupos de Trabalho temáticos para a discussão de questões específicas relacionadas ao planejamento e execução de contratações; e
IX - Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 7º Os órgãos e entidades indicarão seus representantes no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação desta Portaria Conjunta, por ofício remetido pelo respectivo dirigente máximo ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mencionando o presente ato.
§ 1º A indicação deverá contemplar os seguintes dados:
IV - Unidade SEI/GDF de assinatura;
VI - Correio eletrônico funcional.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão auxiliados pelas respectivas equipes técnicas de planejamento e licitação dos órgãos de origem para a realização dos trabalhos.
Art. 8º A reunião inaugural do CTPEC ocorrerá 15 (quinze) dias após a publicação da presente Portaria, no Edifício-Sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, comunicando-se com a antecedência necessária a participação dos representantes dos órgãos e entidades integrantes do presente Comitê.
§ 1º O CTPEC reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias em locais e horários definidos previamente pelo Coordenador, podendo ser realizada também por meio de videoconferência, caso se repute conveniente e oportuno.
§ 2º Os andamentos dos trabalhos deverão ser apresentados trimestralmente pelo Coordenador ao Presidente do CGPDISP, preferencialmente com 15 (quinze) dias de antecedência das reuniões ordinárias do referido órgão colegiado.
§ 3º Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades previstos nesta Portaria Conjunta adotarão as gestões necessárias e fornecerão os recursos e informações técnicas, normativas e de outra natureza necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Presidente do Conselho Gestor do Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social
Delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2023 p. 12, col. 1