Retifica a Portaria nº 390, de 18 de novembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 3º, da Portaria 390, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º .......................
§ 3º Os materiais entregues pela Divisão de Controle e Custódia de Presos, da Polícia Civil do Distrito Federal, às pessoas privadas de liberdade deverão ser aceitos pela unidade prisional, em observância aos preceitos de economicidade e eficiência da Administração Pública."
Art. 2º O artigo 6º, da Portaria 390, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 6º ........................
Parágrafo único. O controle de pertences da pessoa privada de liberdade será feito em módulo no SIAPENWEB."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2023 p. 52, col. 2