Aprova o Plano de Ocupação de Engenhos Publicitários do Lago Norte, nos termos do Anexo Único.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, Parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o que estabelece o Decreto nº 28.134, de 12 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto - RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e o que consta dos autos do processo 00149-00000039/2021-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ocupação de Engenhos Publicitários do Lago Norte nos termos do Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Compete à Administração Regional do Lago Norte adotar todas as providências necessárias com vistas à realização dos procedimentos licitatórios decorrentes do presente instrumento, nos termos do Art. 29, § 2º, do Decreto nº 28.134, de 2007.
Art. 3º O Anexo Único do Plano de Ocupação que trata o Art. 1º desta Portaria, contendo o memorial descritivo, coordenadas e mapas correspondentes, poderá ser acessado, na íntegra, no site desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, pelo link: https://www.seduh.df.gov.br/plano-diretor-de-publicidade/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2021 p. 11, col. 1