O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os termos do Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, publicado no DODF nº 67-A – Edição Extra, de 10 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º O anexo I da Portaria nº 211, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Modelo de Placa - Tamanho padrão 46cmx64cm
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2022 p. 3, col. 2