SINJ-DF

PORTARIA Nº 222, DE 1º DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os termos do Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, publicado no DODF nº 67-A – Edição Extra, de 10 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º O anexo I da Portaria nº 211, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I

Modelo de Placa - Tamanho padrão 46cmx64cm

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2022 p. 3, col. 2