SINJ-DF

DECRETO Nº 41.279, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43844 de 14/10/2022)

Altera dispositivo do Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. .....................................................................................................................................

§ 2º A obrigatoriedade contida nos incisos I, III, V e VII do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2022.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2020

132° da República e 61° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2020 p. 4, col. 1