Anula as designações constantes nas alíneas "a" e "b", do inciso I, e §1º, do artigo 1º, do Decreto nº 36.665, de 11 de agosto de 2015 e delega competência para convalidação ao Presidente do IPREV/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam anuladas as designações constantes nas alíneas "a" e "b", do inciso I, e §1º, do artigo 1º, do Decreto nº 36.665, de 11 de agosto de 2015.
Art. 2° Fica delegada ao Presidente do IPREV/DF a competência para analisar a possibilidade de convalidação dos atos praticados pelo Conselho Fiscal a contar de 12 de agosto de 2015, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.784/99.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 29/01/2016 p. 4, col. 2