SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 241, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre designação de novos membros para compor a Comissão de Ética no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB-DF, instituída por meio da Resolução nº 100.000.254/2016 (47434062), de 04 de agosto de 2016, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso da competência que lhe confere o Art. 21, inciso VI do Estatuto Social, resolve:

Art. 1º Designar novos membros para a Comissão de Ética no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, para mandato de 02 (dois) anos, a contar de 04 de agosto de 2023, nos termos do disposto no §3º do art. 4º do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprovou o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal;

Art. 2º Designar, como integrantes titulares, os servidores abaixo:

I - ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA, Matrícula n° 1-282-3;

II - LAIS COSTA CAMPOS, Matrícula n° 1.246-7; e

III - ROXANE DELGADO ALMEIDA, Matrícula n° 60-4.

Art. 3º Designar, como integrantes suplentes, os servidores abaixo:

I - FERNANDA DE SOUSA FERREIRA, Matrícula n° 87-6, suplente do membro disposto no Inciso I, Art. 2°, desta;

II - JOSE FRANCISCO MINGONE, Matrícula n° 777-3, suplente do membro disposto no inciso II, Art. 2°, desta; e

III - DJALMA BARBOSA GONÇALVES, Matrícula n° 678-5, suplente do membro disposto no inciso III, Art. 3°, desta.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão presididos pela colaboradora disposta no Inciso II, do Art. 2° desta resolução e secretariado pela servidora disposta no Inciso III, do Art.2° desta resolução, devendo aos mesmos, observarem as diretrizes descritas no Art. 7º e 9º, do Decreto mencionado acima;

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 6º Revoga a Resolução SEI-GDF nº 247/2020 (48928747).

MARCELO FAGUNDES GOMIDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2023 p. 69, col. 2