SINJ-DF

LEI Nº 7.254, DE 02 DE MAIO DE 2023

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), na forma dos Anexos desta Lei, os valores de remuneração dos cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2023.

Art. 2º Fica aportado no Banco de Saldo Financeiro, instituído pela Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o mesmo índice de que trata o art. 1º, incidindo sobre o teto de gasto de cargos comissionados do exercício de 2022, apurado nos termos da Decisão TCDF nº 816/2017.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2023 p. 3, col. 1