Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo, denominado Belvedere Green, situado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018 e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0030-011463/1990, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo de Parcelamento do solo, denominado Belvedere Green, situado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 154/18, no Memorial Descritivo - MDE 154/18 e nas Normas de Edificação Uso e Gabarito - NGB 154/18.
Art. 2º O Parcelamento Belvedere Green está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2020 p. 1, col. 2