(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)
Revoga o art. 9º, § 2°, da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, acrescido pela Lei nº 6.582, de 20 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o art. 9º, § 2º, da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, acrescido pela Lei nº 6.582, de 20 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2020 p. 2, col. 2