O DIRETOR-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LIMITADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI do Artigo 34 do Estatuto Social da TCB; Considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada à Presidência (TCB/PRES/LGPD), com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais: RICARDO FELICIANO DA COSTA, matrícula 60.645-6, Chefe da Unidade de Licitações e Compras (ULC); e, como Suplente VÍTOR CÉSAR BATISTA AVEIRO, matrícula 60.583-2, Diretor Técnico (DT); e o Encarregado Governamental da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD), conforme o Artigo 8º da Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2021 p. 50, col. 1