SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 175, DE 12 DE JULHO DE 2021

O DIRETOR-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LIMITADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI do Artigo 34 do Estatuto Social da TCB; Considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada à Presidência (TCB/PRES/LGPD), com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais: RICARDO FELICIANO DA COSTA, matrícula 60.645-6, Chefe da Unidade de Licitações e Compras (ULC); e, como Suplente VÍTOR CÉSAR BATISTA AVEIRO, matrícula 60.583-2, Diretor Técnico (DT); e o Encarregado Governamental da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD), conforme o Artigo 8º da Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CHANCERLEY DE MELO SANTANA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2021 p. 50, col. 1