Altera o Decreto nº 42.334, de 26 de julho de 2021, que altera a estrutura administrativa do Gabinete do Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI 04002-00000293/2021-90, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.334, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................
§1º ...................................
III - constituir autonomia pedagógica, didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021;
IV – gerir a Unidade Orçamentária - UO 182020 e Unidade Gestora - UG 160202 da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB e de seu saldo orçamentário remanescente durante o período em que perdurar a implantação da UnDF ou até a efetiva transposição dos procedimentos administrativos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, pessoal e material bem como os atos administrativos referentes aos contratos, convênios, acordos de cooperação e/ou instrumentos congêneres relativos à FUNAB, consoante ao art. 15, §§ 1º e 2º e o art. 17 da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021;
V - coordenar, programar e executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, contábil, patrimonial e material, pessoal, contratos, convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres relativos à implantação da Universidade do Distrito Federal - UnDF no exercício de 2021, incluído a execução das ações na FUNAB e a efetiva execução no exercício de 2022;
VI - autorizar a ordenação de despesas sob responsabilidade direta do ordenador de despesas, ocupante do cargo de Chefe da Unidade de Administração Geral da Chefia Executiva de Implantação da UnDF e, no que couber, da Reitora Pro Tempore da Chefia Executiva de Implantação da UnDF;
VII - designar entre seu quadro atual, os demais servidores, responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos e respectivos substitutos legais, registrando no rol de responsáveis conforme disposto na Instrução Normativa nº 02, de 20 de maio de 2020, no Decreto nº 41.277, de 30 de setembro de 2020 e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
……....................................
§3º Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2021 para a efetiva extinção da FUNAB, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2021 p. 10, col. 2