O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.123, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e
Considerando a importância da realização da XL Campanha de Vacinação Antirrábica de cães e gatos do Distrito Federal 2018;
Considerando que os dias "D" foram operacionalizados em 21 de julho, 25 de agosto e 29 de setembro, contudo, em virtude da necessidade do aumento da cobertura vacinal em cães e gatos será realizado um novo dia "D", no dia 01 de dezembro de 2018;
Considerando a composição do quadro de pessoal da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, em especial, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, formado por servidores oriundos de diversos órgãos, com legislação e jornadas diversas;
Considerando que a participação dos servidores e colaboradores na XL Campanha de Vacinação Antirrábica do Distrito Federal 2018 é facultativa, havendo a necessidade de definir a jornada de trabalho dos envolvidos de uma forma equânime de compensação; e
Considerando o parecer constante no Despacho SEI-GDF SES/AJL (documento nº 10243337 do Processo SEI 00060-00150061/2018-31), resolve:
Art. 1º Definir a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias para os servidores e colaboradores envolvidos na XL Campanha de Vacinação Antirrábica do Distrito Federal 2018, com início das atividades às 7h e término às 13h, no dia 1º de dezembro de 2018.
Art. 2º A folga compensatória relativa ao dia trabalhado em final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas.
§ 1º As folgas compensatórias terão a possibilidade de ser fruídas pelo servidor até o final do mês subsequente, devendo o período ser previamente acordado com a chefia imediata, observada a conveniência para o serviço, nos termos do § 6º do Art. 7º da Portaria nº 67/2016 SES-DF.
§ 2º Os casos omissos deverão ser apresentados pela Coordenação da XL Campanha de Vacinação Antirrábica do Distrito Federal 2018, para avaliação da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde e da Subsecretaria de Vigilância à Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2018 p. 14, col. 2