SINJ-DF

PORTARIA Nº 14, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024​

Institui a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, atendendo ao disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990, de 2012;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990, de 2012 e apresentar relatórios periódicos sobre seu cumprimento;

III - Recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 4.990, de 2012;

IV - Orientar as respectivas unidades da Pasta no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 4.990, de 2012 e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito desta da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, os titulares das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional, como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO REISMAN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2024 p. 16, col. 2