Altera o Anexo Único à Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, que designa inscrito no CF/DF, que especifica, como substituto tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, no § 4º do art. 8º e no art. 170, ambos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo Único à Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, os inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
O anexo consta no DODF de 04/12/2017, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2017 p. 7, col. 2