Regulamenta os procedimentos para a habilitação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis necessários à implementação do Decreto nº 38.246, de 1º de julho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, a Lei Distrital nº 5.418/14, que versa sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências; a Lei Federal nº 12.305/2010, que versa sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos; o Decreto Federal nº 7.492/201, que instituiu o Plano Brasil Sem Miséria - PBSM; o Decreto nº 32.922/11, que instituiu o Comitê Intersetorial para elaborar e acompanhar a implantação das ações destinadas à execução dos planos de resíduos sólidos no âmbito do Distrito Federal e entorno; a Lei Distrital nº 4.601/2011, que instituiu o Plano de Superação da extrema pobreza no Distrito Federal (DF sem miséria); o Decreto nº 34.329 de 30 de abril de 2013, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial para a Inclusão Social e Econômica dos Catadores do Distrito Federal; a Lei Distrital n º 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, que versas a sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos que irão nortear o processo de seleção para habilitação e cadastramento de Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis, sem fins lucrativos, constituídas exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, interessadas na coleta seletiva solidária no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 1° Estabelecer os procedimentos para habilitação e cadastramento de Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis, sem fins lucrativos, constituídas exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, interessadas na coleta seletiva solidária no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
§ 1º O processo de seleção a que se refere o art. 1º será conduzido pela Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH mediante Edital de Chamamento Público, que terá por escopo o cadastramento e habilitação das Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, a fim de certifica-las para execução das atividades relacionadas à coleta seletiva solidária de resíduos gerados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
§ 1º O processo de habilitação e cadastramento a que se refere o art. 1º será conduzido pela Diretoria de Parcerias, da Coordenação de Formação, Parcerias e Redes, da Subsecretaria de Gestão da Informação, Formação, Parcerias e Redes, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, mediante o disposto nesta Portaria, a fim de certifica-las para execução das atividades relacionadas à coleta seletiva solidária de resíduos gerados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
§ 2º Os procedimentos envolvidos no processo de seleção deverão ser conduzidos com estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
§ 2º Os procedimentos envolvidos no processo de habilitação e cadastramento deverão ser conduzidos com estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
Art. 2º Poderão participar do Chamamento Público as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atendam aos requisitos de cadastramento.
Art. 2º Poderão participar do processo de habilitação e credenciamento as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atendam aos requisitos de cadastramento. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
§ 1º Para o cadastramento, a Associação e Cooperativa deverá entregar à SEDESTMIDH, em envelope lacrado, a declaração de cumprimento dos requisitos (anexo III da presente Portaria), bem como os seguintes documentos comprobatórios da sua regularidade:
§ 1º Para o cadastramento, a Associação e Cooperativa deverá entregar à Gerência de Acompanhamento de Contratos e Convênios, em mídia digital, a declaração de cumprimento dos requisitos (anexo III da presente Portaria), bem como os seguintes documentos comprobatórios da sua regularidade: (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
I - cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da associação ou da cooperativa, devidamente registrado e atualizado;
I - cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da associação ou da cooperativa, devidamente registrado e atualizado; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
II - cópia autenticada da ata de eleição do quadro de dirigentes atual da entidade;
II - cópia autenticada da ata de eleição do quadro de dirigentes atual da entidade; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
III - original e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - original e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
IV - Relação nominal dos associados ou dos cooperados indicando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como, data nascimento de cada associado/cooperado, estado civil, nome da mãe, telefone, endereço completo e cópia do RG;
IV - Relação nominal dos associados ou dos cooperados indicando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como, data nascimento de cada associado/cooperado, estado civil, nome da mãe, telefone, endereço completo e cópia do RG; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
V - Apresentar procuração, com firma reconhecida da associação ou da cooperativa, outorgando poderes de representação para pessoa diversa do representante legal;
V - Apresentar procuração, com firma reconhecida da associação ou da cooperativa, outorgando poderes de representação para pessoa diversa do representante legal; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
VI - Apresentar documento oficial de identidade (original e cópia) do representante legal;
VI - Apresentar documento oficial de identidade (original e cópia) do representante legal; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
VII - apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (original e cópia) do representante legal;
VII - apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (original e cópia) do representante legal; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
VIII - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
VIII - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
IX - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Cooperativa ou Associação;
IX - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Cooperativa ou Associação; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
X - Certidão negativa quanto à Dívida Ativa do Distrito Federal;
X - Certidão negativa quanto à Dívida Ativa do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
XI - estar em dia com todas as suas obrigações sociais;
XI - estar em dia com todas as suas obrigações sociais; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
XII - apresentar declaração da associação ou cooperativa que comprove o atendimento ao disposto no Decreto Nº 38.246/2017.
XII - apresentar declaração da associação ou cooperativa que comprove o atendimento ao disposto no Decreto Nº 38.246/2017. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
§ 2º O procurador de que trata o inciso V, § 1º, deste artigo 2º, poderá representar apenas uma associação ou cooperativa.
§ 2º O procurador de que trata o inciso V, § 1º, deste artigo 2º, poderá representar apenas uma associação ou cooperativa. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
§ 3º A não apresentação ou incorreção dos documentos de cadastro não inabilita a associação ou cooperativa, mas impede o representante ou procurador de se manifestar e responder pela entidade até que seja cumprida a exigência dos incisos VII e VIII do § 1º deste artigo 2º.
§ 3º A não apresentação ou incorreção dos documentos de cadastro não inabilita a associação ou cooperativa, mas impede o representante ou procurador de se manifestar e responder pela entidade até que seja cumprida a exigência dos incisos VII e VIII do § 1º deste artigo 2º. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
§ 4° Os documentos entregues em mídia digital pela Associação e Cooperativa serão conferidos com os originais pela Gerência de Acompanhamento de Contratos e Convênios, inseridos no SEI e remetidos à Diretoria de Parcerias. (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
Art. 3º Serão consideradas habilitadas para receber os resíduos recicláveis descartados por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal as associações e cooperativas cadastradas na Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH, que atender aos seguintes requisitos:
I - Estar formal e exclusivamente constituídas por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores (as) de materiais recicláveis e reutilizáveis que tenham a coleta e o processamento de resíduos como única fonte de renda, excetuados os benefícios previdenciários, socioassistenciais, Programa Bolsa Família - PBF e Benefício de Prestação Continuada - BPC;
II - Não possuir fins lucrativos;
III - declarar se possui infraestrutura para realizar triagem e classificação dos resíduos recicláveis descartados;
IV - Apresentar documento comprobatório de endereço, registro fotográfico das instalações e relação de equipamentos;
V - Apresentar sistema de rateio entre associados e cooperados, ou destinação social dos recursos oriundos da comercialização dos resíduos recicláveis;
VI - Declarar a capacidade produtiva mensal em toneladas de acordo com a quantidade de dias trabalhados por mês e com a quantidade de cooperados ou associados.
§ 1º A comprovação de cumprimento do disposto nos incisos I e II, bem como nos incisos III e IV deste artigo 3º, será feita mediante a apresentação dos documentos exigidos no inciso I, § 1º, do art. 2º e no inciso V deste art. 3º, respectivamente.
§ 2º A associação ou cooperativa que pretender se desabilitar deverá requerer por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 3º Após a fase de habilitação a cópia da documentação será encaminhada ao SLU, a quem competirá realizar chamamento público próprio para seleção das associações ou cooperativas de catadores de materiais reciclados que receberão os resíduos da coleta seletiva solidária, mediante a celebração de acordo de cooperação com aquela Autarquia, conforme previsto no Decreto nº 38.246/2017.
Art. 4º A entrega dos documentos ocorrerá na Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH, localizada na SEPN 515, Bloco A, Ed. Sede do Banco do Brasil, CEP: 70.770-501.
Art. 4º A entrega dos documentos ocorrerá na Gerência de Acompanhamento de Contratos e Convênios, localizada na SEPN 515, Bloco A, Ed. Sede do Banco do Brasil, CEP: 70.770- 501. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
§ 1º Os representantes das Entidades ou Organizações de catadores interessados em atender ao Edital de Chamamento Público, deverão comparecer à sessão pública para a entrega dos envelopes lacrados ou em mídia digital à Comissão Técnica do Chamamento Público a partir de 11 setembro de 2017, no horário das 09 às 12h e das 14h às 18h, no endereço indicado no caput deste art. 4º.
§ 2º O envelope deverá conter externamente a identificação da cooperativa e associação interessada em participar do Chamamento Público. § 3º Não serão aceitos "Fax" e ou "E-mail" de nenhum documento para cadastramento e habilitação.
Art. 5º Estão impedidos de participar do Chamamento Público quaisquer empreendimentos de reciclagem que não sejam constituídos exclusivamente por pessoas físicas catadoras de materiais recicláveis reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis e que tenham a coleta e o processamento de resíduos sólidos como única fonte de renda, excetuados os benefícios oriundos da política de Assistência Social, bem como possua o desígnio diverso de serem empreendimentos sem fins lucrativos.
Art. 5º Estão impedidos de participar do processo de habilitação e cadastramento quaisquer empreendimentos de reciclagem que não sejam constituídos exclusivamente por pessoas físicas catadoras de materiais recicláveis reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis e que tenham a coleta e o processamento de resíduos sólidos como única fonte de renda, excetuados os benefícios oriundos da política de Assistência Social, bem como possua o desígnio diverso de serem empreendimentos sem fins lucrativos. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
Art. 6º A SEDESTMIDH designará Comissão Técnica do Chamamento Público para receber os envelopes lacrados e analisar os documentos apresentados, cabendo a esse colegiado determinar diligências para a complementação da instrução processual, com vistas à correta aferição dos critérios de habilitação, além de divulgar o resultado das cooperativas e associações habilitadas a firmarem o acordo de cooperação com o SLU.
Art. 6º A Diretoria de Parcerias é o setor responsável pela análise dos documentos apresentados, cabendo a essa Diretoria determinar diligências para a complementação da instrução processual, com vistas à correta aferição dos critérios de habilitação, além de divulgar o resultado das cooperativas e associações habilitadas a firmarem o acordo de cooperação com o SLU. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
§ 1º A qualquer tempo, a Comissão Técnica do Chamamento Público poderá realizar visita in loco nas Associações e Cooperativas participantes, a fim de verificar a veracidade e promover a atualização das informações apresentadas, devendo as Entidades manterem toda documentação e o registro dos seus cooperados/associados sempre disponíveis para exame.
§ 1º A qualquer tempo, a Diretoria de Parcerias poderá realizar visita in loco nas Associações e Cooperativas participantes, a fim de verificar a veracidade e promover a atualização das informações apresentadas, devendo as Entidades manterem toda documentação e o registro dos seus cooperados/associados sempre disponíveis para exame. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
Art. 7º Após o recebimento da documentação, conforme § 1º do art. 4º, a Comissão Técnica de Chamamento Público terá 15 (quinze) dias úteis para análise da documentação.
Art. 7º Após o recebimento da documentação, conforme § 4º do art. 2º, a Diretoria de Parcerias terá 15 (quinze) dias úteis para análise da documentação. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
§ 1º A Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH encaminhará ao SLU a documentação das cooperativas habilitadas e aptas a realizarem o cadastro junto ao SLU.
§ 1º A Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH encaminhará ao SLU, via SEI, a documentação das cooperativas habilitadas e aptas a realizarem o cadastro junto ao SLU. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
§ 2º Serão divulgados os nomes das associações/cooperativas não habilitadas e a documentação faltante.
§ 2º Serão divulgados os nomes das associações/cooperativas não habilitadas e a documentação faltante no sitio oficial da SEDESTMIDH: www.sedest.df.gov.br, bem como no Diário Oficial do Distrito Federal. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
§ 3º Após a divulgação do resultado da habilitação, as cooperativas/associações não habilitadas terão 5 (cinco) dias úteis para complementarem a documentação apresentada.
§ 3º Após a divulgação do resultado da habilitação, as cooperativas/associações não habilitadas terão 5 (cinco) dias úteis para complementarem a documentação apresentada, em mídia digital, diretamente na Gerência de Acompanhamento de Contratos e Convênios. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
Art. 8º A seleção das associações e cooperativas já habilitadas e certificadas pela SEDESTMIDH para o recebimento de materiais recicláveis da coleta seletiva solidária dos órgãos e entidades da administração pública será realizada no âmbito da administração pelo SLU mediante chamamento próprio a ser realizado por aquela Autarquia.
Parágrafo único - A associação ou cooperativa selecionada firmará Acordo de Cooperação diretamente com o SLU, após a seleção pública a que se refere o caput deste artigo.
Art. 9º O Edital do Chamamento Público para habilitação e cadastramento de Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis interessadas na coleta seletiva solidária no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal será disponibilizado às cooperativas e associações de catadores interessadas no site da SEDESTMIDH (www.sedestmidh.df.gov.br), bem como publicizado no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 9º A SEDESTMIDH irá divulgar as normas do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, bem como informará as organizações de catadores interessadas, de forma a assegurar transparência, igualdade de oportunidade e de participação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis no presente processo de habilitação e cadastramento. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
§ 1º A Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH irá divulgar as normas do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, bem como informará as organizações de catadores interessadas, de forma a assegurar transparência, igualdade de oportunidade e de participação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis no presente Edital de Chamamento Público.
§ 1º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH, manter as informações das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis atualizadas anualmente. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 249 de 19/10/2017)
§ 2º O resultado da seleção das cooperativas e associações será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como no site oficial da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH (www.sedestmidh.df.gov.br).
§ 3º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH, manter as informações das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis atualizadas anualmente.
Art. 10. Integra a presente Portaria o Anexo I - Formulário "Solicitação de Cadastro".
GUTEMBERG GOMES
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO
1 IDENTIFICAÇÃO DA COOPERATIVA/ ASSOCIAÇÃO
Nome da Cooperativa ou Associação/ Razão Social (sem abreviações): ______ ________________________________________________________________ _________________________________CNPJ:__________________________
Endereço completo do estabelecimento matriz (logradouro, nº, complemento, cidade, estado e CEP): ________________________________________________________________ ________________________________________________________________
Sítio da internet (endereço da página na internet): _______________________ ________________________________________________________________
Telefones de contato (máximo 3): ____________________________________
2 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PERANTE A SEDESTMIDH
Nome completo (sem abreviações):____________________________________
_________________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________
Documento Identidade/ Órgão emissor: _________________________________
Cargo na Cooperativa/ Associação: _____________________________________
( ) requerente
( ) procurador
Endereço completo (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP): __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
Endereço eletrônico (e-mail): __________________________________________ __________________________________________________________________
Telefones de contato (máximo 3): ______________________________________ __________________________________________________________________
3 DECLARAÇÃO
O representante ou seu procurador, adiante assinado, declara, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras.
4 FIRMA/ ASSINATURA
Nome do Responsável/ Procurador
Assinatura:
Data:
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2017 p. 15, col. 1