SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.

O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ................

..............................

§ 5º Os arquivos eletrônicos digitais a que se refere o § 4º deverão ser individualizados por período de apuração, compondo requerimento administrativo único por estabelecimento, observado o § 2º do art. 1º." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2021 p. 1, col. 1