O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, conforme o inciso I do art. 2º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 3º do Decreto nº 36.552, de 16 de junho de 2015, e no art. 7º do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal que estiverem aptos a concorrer à promoção funcional, no mês de julho, devem apresentar, até o último dia útil de fevereiro do mesmo exercício, os documentos que comprovem os requisitos de que trata o art. 2º, § 1º, nos termos do art. 7º, § 1º, ambos do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016.
Parágrafo único. No caso dos servidores da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal que, excepcionalmente, estiverem aptos a concorrer à promoção funcional, no mês de janeiro, o prazo para que apresentem os documentos que comprovem os requisitos de que trata o art. 2º, § 1º, nos termos do art. 7º, § 2º, ambos do Decreto nº 37.770/2016, será até o dia 31 de agosto do exercício anterior.
Art. 2º Compete ao presidente da Comissão de Aferição de Mérito desta Secretaria a comunicação aos servidores aptos a concorrer à promoção funcional, que deverá realizar-se em até 90 dias antes da data limite para entrega dos documentos estabelecida no art. 1º.
Art. 3º A documentação que comprove os requisitos de que trata o Decreto nº 37.770/2016 deverá ser submetida, para avaliação e julgamento, à Comissão de Aferição de Mérito, a qual, após apuração do mérito, adotará as providências para a publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal, até 30 de abril, de acordo com o artigo 10 do Decreto nº 37.770/2016.
Parágrafo único. No caso da promoção excepcional de que trata o art. 1º, § 1º, a publicação referida no caput deve ocorrer até 31 de outubro.
Art. 4º Do resultado da apuração de mérito caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados da publicação, que deverá ser apresentado ao presidente da Comissão de Aferição de Mérito, conforme previsto no art. 11 do Decreto nº 37.770/2016.
Art. 5º Após o resultado definitivo, a Diretoria de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda providenciará a publicação da promoção funcional dos servidores da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, no mês de julho, por meio de ato do seu titular.
Parágrafo único. No caso da promoção excepcional de que trata o art. 1º, § 1º, a promoção funcional deverá ser publicada no mês de janeiro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 243, de 14 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2017 p. 2, col. 1