SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 04 DE JULHO DE 2019

O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Cirurgia Vascular da Gerência de Serviços Cirúrgicos - SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.

Art. 2º A Câmara Técnica de Cirurgia Vascular tem caráter permanente, natureza consultiva, deliberativa e propositiva e está diretamente vinculada à SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.

Art. 3º A Câmara Técnica de Cirurgia Vascular- CATES/DUAEC/GESCIR tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à SAIS/CATES, suas Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.

Art. 4º A Câmara Técnica de Cirurgia Vascular - CATES/DUAEC/GESCIR, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Cirurgia Oncológica no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria, e substituindo está em caso de ausência.

Art. 5º A Câmara Técnica de Cirurgia Vascular - CATES/DUAEC/GESCIR, será constituída dos seguintes representantes:

KAROLINA VENCIO FRAUZINO RAMOS, matrícula 1673317-7;

SAMUEL BARBOSA MATHIAS, matrícula 137430-3;

GILSON ROBERTO DE ARAÚJO, matrícula 0130493-3;

ALCIDES JOSÉ ARAÚJO RIBEIRO, matrícula 139762-1;

JOSUE RAFAEL FERREIRA CUNHA, matrícula 1443135-1;

MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHÃES, matrícula 134618-0;

CLAUDIO ELUAN KALUME, matrícula 134327-0;

FREDERICO ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula 0193026-5.

Art. 6º A Câmara Técnica de Cirurgia Vascular - CATES/DUAEC/GESCIR será presidida pela Referência Técnica Distrital da Cirurgia Vascular e, na ausência deste, pelo servidor de matrícula mais antiga.

Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO RAMOS DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2019 p. 26, col. 2