SINJ-DF

DECRETO Nº 42.913, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; e o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18. ..................

..................................

III - ............................

..................................

d) aos contribuintes de que trata o art. 298 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos serviços por eles prestados tributados pelo ISS.

..................................” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 298. ................

I - ..............................

.................................

d) a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, bem como a observância das demais obrigações acessórias, para cada estabelecimento.

.................................. (NR)

Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do inciso I do art. 298 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2022 p. 7, col. 1