SINJ-DF

DECRETO Nº 40.249, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial constantes no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo II.

Art. 2º A Coordenação de Qualificação e Cadastramento, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo, passa a denominar-se, Coordenação de Qualificação, Cadastramento e Atendimento ao Turista, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo, mantidas as estruturas administrativa e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 3º O Núcleo de Atendimento ao Turista do Aeroporto, o Núcleo de Atendimento ao Turista da Torre Digital, o Núcleo de Atendimento ao Turista da Casa de Chá, o Núcleo de Atendimento ao Turista do Setor Hoteleiro Sul, o Núcleo de Atendimento ao Turista do Setor Hoteleiro Norte e o Núcleo de Atendimento ao Turista da Rodoviária, passam a ser subordinados diretamente à Coordenação de Qualificação, Cadastramento e Atendimento ao Turista, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativa e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 4º Face às disposições deste Decreto, as estruturas da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal passam a ser as constantes no Anexo III.

Art. 5º O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 40.249, de 11 de novembro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 02 (Código SIGRH: 01000004, 01000104) - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01 (Código SIGRH: 01000011); Assessor Especial, CNE-07, 01 (Código SIGRH: 01000012); Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH: 01000013) - SUBSECRETARIA DE PRODUTOS E POLÍTICAS DE TURISMO - COORDENAÇÃO DE RECEPTIVO E CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISMO - Coordenador, CNE-06, 01 (Código SIGRH: 01000040); Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH: 01000041) - COORDENAÇÃO DE TURISMO NÁUTICO, RURAL, DE AVENTURA E ECOLÓGICO - Coordenador, CNE-06, 01(Código SIGRH: 01000054); Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH: 01000055) - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E MARKETING - COORDENAÇÃO DE CONTEÚDO DE REDES SOCIAIS - Coordenador, CNE-06, 01 (Código SIGRH: 01000063) - COORDENAÇÃO DE MÍDIA - Coordenador, CNE-06, 01 (Código SIGRH: 01000064) - COORDENAÇÃO DE CRIAÇÃO - Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH: 01000068).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 40.249, de 11 de novembro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTEÚDO E DE REDES SOCIAIS - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE MÍDIA - Coordenador, CNE-06, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL DE EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS - Assessor, DFA-15, 02 - SUBSECRETARIA DE PRODUTOS E POLÍTICAS DE TURISMO - Assessor, DFA-15, 02 - COORDENAÇÃO DE TURISMO CÍVICO, CINEMATOGRÁFICO E ECONOMIA CRIATIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DO ARTESANATO - Assessor, DFA-14, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 4º do Decreto nº 40.249, de 11 de novembro de 2019)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.2. SECRETARIA EXECUTIVA DO TURISMO

1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.3.1. COORDENAÇÃO DE CONTEÚDO DE REDES SOCIAIS

1.3.2. COORDENAÇÃO DE MÍDIA

1.4. ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA

1.5. ASSESSORIA ESPECIAL DE EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

1.6. OUVIDORIA

1.7. ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS, FOMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

1.8. SUBSECRETARIA DE PRODUTOS E POLÍTICAS DE TURISMO

1.8.1. COORDENAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, CADASTRAMENTO E ATENDIMENTO AO TURISTA

1.8.1.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TURISTA DO AEROPORTO

1.8.1.2. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TURISTA DA TORRE DIGITAL

1.8.1.3. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TURISTA DA CASA DE CHÁ

1.8.1.4. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TURISTA DO SETOR HOTELEIRO SUL

1.8.1.5. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TURISTA DO SETOR HOTELEIRO NORTE

1.8.1.6. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TURISTA DA RODOVIÁRIA

1.8.2. COORDENAÇÃO DE TURISMO CÍVICO, CINEMATOGRÁFICO E ECONOMIA CRIATIVA

1.8.3. COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DO ARTESANATO

1.8.4. COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E PESQUISA

1.9. SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E MARKETING

1.9.1. COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO

1.9.2. COORDENAÇÃO DE CRIAÇÃO

1.9.2.1. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DO TURISMO GASTRONÔMICO

1.9.2.2. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA REGIÃO CENTRO-OESTE

1.10. SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE TURISMO

1.10.1. COORDENAÇÃO DA TORRE DE TV

1.10.2. COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA

1.11. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.11.1. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.11.1.1. GERENCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

1.11.1.2. GERENCIA DE PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

1.11.2. DIRETORIA DE CONTRATO E CONVÊNIOS

1.11.2.1. GERENCIA DE FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE AJUSTES

1.11.2.2. GERENCIA DE MATERIAL E COMPRAS

1.11.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.11.3.1. GERENCIA DE REGISTRO FUNCIONAIS

1.11.3.2. GERENCIA DE REGISTROS FINANCEIROS

1.11.3.3. GERENCIA DE ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.11.4. DIRETORIA DE LOGÍSTICA

1.11.4.1. GERENCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS

1.11.4.2. GERENCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1.11.4.2.1. NÚCLEO DE PROTOCOLO

1.11.4.2.2. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

1.11.4.2.3. NÚCLEO DE REDE E BANCO DE DADOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2019 p. 1, col. 1