SINJ-DF

PORTARIA Nº 58, DE 04 DE JULHO DE 2023

Aprova a reversão de remembramento dos lotes 10, 11 e 12, seguida de remembramento dos Lotes 10 e 11, do Conjunto A, da Quadra Central, da Região Administrativa do Sobradinho - RA V.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, Parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e os documentos que compõem os autos do Processo SEI n.º 00390-00001037/2023-95, resolve:

Art. 1º Aprovar a reversão de remembramento dos Lotes 10, 11 e 12, seguido do remembramento dos Lotes 10 e 11, Conjunto A, Quadra Central, da Região Administrativa do Sobradinho - RA V, conforme Projeto de Urbanismo - URB 034/2023 e Memorial Descritivo - MDE 034/2023.

Art. 2º Os endereços resultantes da reversão de remembramento e do remembramento de que trata o art. 1º desta Portaria, passam a ser:

I – Lote nº 10, Conjunto A, Quadra Central; e

II – Lote nº 12, Conjunto A, Quadra Central.

Art. 3º Os lotes resultantes da reversão de remembramento de que trata o art. 1º devem retornar às características anteriores ao ato de remembramento, conforme projeto urbanístico do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis competente, em especial com relação às suas dimensões e confrontações.

Art. 4º O Lote nº 10, Conjunto A, Quadra Central, da Região Administrativa do Sobradinho - RA V, resultante do remembramento, deve manter os mesmos parâmetros de uso, ocupação e índices urbanísticos exigidos para os lotes originais.

Parágrafo único. As dimensões, confrontações e parâmetros urbanísticos aplicáveis ao lote de que trata o caput constam do Memorial Descritivo - MDE 034/2023.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de Nota no Projeto PR 11/3 com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 034/2023 e MDE 034/2023 no que se refere ao remembramento dos Lotes 10 e 11, do Conjunto A, Quadra Central, na Região Administrativa do Sobradinho - RA V.”

Art. 6º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos do que estabelece a Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2023 p. 14, col. 1