Autoriza a doação de bens patrimoniais da CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 58, II, e artigo 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50/2017, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a doação de bens patrimoniais relacionados nos autos do Processo SEI nº 00001-00002261/2021-79 ao Centro de Ensino Fundamental Vendinha.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de janeiro de 2021
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 27, seção 1 e 2 de 02/02/2021 p. 17, col. 1