SINJ-DF

LEI Nº 6.947, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 83.845.107,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 83.845.107,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e sete reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 37.443.883,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e

II - crédito especial, no valor de R$ 46.401.224,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V e VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias e pela anulação da reserva de contingência, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2021 p. 3, col. 1